
As Eleições de 2026 consolidam o ambiente digital como um dos principais campos de disputa eleitoral. Redes sociais, mecanismos de busca e plataformas de vídeo continuarão sendo ferramentas essenciais para aproximar candidatos e eleitores. No entanto, utilizar impulsionamento de conteúdo ou links patrocinados exige atenção rigorosa às regras da legislação eleitoral, pois uma campanha digital feita de forma irregular pode resultar em multas, retirada imediata das publicações, investigação por abuso de poder econômico e até mesmo na cassação do registro ou do diploma, dependendo da gravidade da infração.
O impulsionamento de conteúdo consiste no pagamento realizado às plataformas digitais para ampliar o alcance de uma publicação, fazendo com que ela seja exibida para um número maior de usuários. Já os links patrocinados são anúncios pagos exibidos, por exemplo, nos resultados de mecanismos de busca quando o eleitor pesquisa determinado tema ou nome de candidato. Ambos são considerados formas de publicidade eleitoral paga e somente podem ser utilizados dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A Lei das Eleições permite o impulsionamento exclusivamente durante o período autorizado para a propaganda eleitoral e apenas com a finalidade de promover ou beneficiar diretamente a candidatura, a federação, a coligação (quando admitida) ou o partido político. O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo candidato, partido político, federação ou coligação, utilizando recursos declarados na prestação de contas da campanha. Não é permitido que empresários, apoiadores, pessoas físicas, empresas ou terceiros arquem com esse tipo de despesa, ainda que o objetivo seja apenas “ajudar” o candidato.
Na prática, um candidato poderá impulsionar um vídeo apresentando suas propostas para a saúde, educação ou segurança pública; promover um anúncio convidando o eleitor para um evento de campanha; ampliar o alcance de uma entrevista concedida durante o período eleitoral; divulgar sua agenda oficial de campanha; ou investir em um link patrocinado para que sua página oficial apareça entre os primeiros resultados quando alguém pesquisar seu nome. Todas essas situações são admitidas, desde que respeitem as regras legais, sejam devidamente identificadas como publicidade eleitoral e tenham origem em perfis oficiais.
Por outro lado, diversas práticas permanecem proibidas. Não é permitido impulsionar conteúdo antes do início oficial da propaganda eleitoral para promover candidatura de forma antecipada. Também é vedado pagar anúncios para atacar adversários, divulgar notícias falsas, desinformação, conteúdos manipulados ou ofensivos, além de utilizar perfis falsos, robôs ou contas automatizadas para ampliar artificialmente o alcance das publicações. Outra irregularidade recorrente ocorre quando simpatizantes impulsionam conteúdos em favor de determinado candidato utilizando recursos próprios, prática expressamente vedada pela legislação.
Imagine, por exemplo, que um empresário decida investir R$ 20 mil em anúncios nas redes sociais promovendo um candidato de sua preferência. Ainda que exista autorização do candidato, a conduta caracteriza doação irregular de campanha e pode gerar responsabilização para ambos. Da mesma forma, um apoiador que paga um anúncio no Instagram para divulgar um vídeo de campanha também pratica irregularidade, pois somente os legitimados pela legislação podem contratar impulsionamento eleitoral.
Outra situação proibida seria contratar anúncios para que, ao pesquisar o nome de um adversário, o eleitor visualize conteúdos ofensivos ou desabonadores patrocinados. O impulsionamento deve servir para promover a própria candidatura e não para financiar campanhas negativas contra concorrentes.
Também merece atenção a transparência. Os anúncios eleitorais devem ser identificáveis, permitindo que a plataforma informe quem contratou a publicidade, em observância às regras de rastreabilidade e fiscalização. As despesas devem constar da prestação de contas e poderão ser auditadas pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também intensificará a fiscalização sobre o uso de inteligência artificial, conteúdos manipulados, deepfakes e estratégias de desinformação patrocinadas. O uso dessas ferramentas para induzir o eleitor a erro, alterar artificialmente a realidade ou comprometer a integridade do processo eleitoral poderá ensejar responsabilização eleitoral, civil e criminal.
Em uma eleição cada vez mais digital, investir em publicidade online deixou de ser um diferencial e passou a integrar a estratégia de praticamente todas as campanhas competitivas. Entretanto, o sucesso não depende apenas do investimento financeiro, mas do respeito às regras eleitorais. Conhecer os limites legais do impulsionamento e dos links patrocinados é fundamental para ampliar o alcance da campanha sem comprometer sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.
