TJSC derruba regras ambientais que permitiam escolha de compensação pelo infrator


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão do Órgão Especial considerou inconstitucionais trechos do Código Estadual do Meio Ambiente alterados por lei de 2025 – Foto: Divulgação/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que parte das regras do Código Estadual do Meio Ambiente alteradas em 2025 é inconstitucional. A decisão atende a uma ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Entre as mudanças derrubadas está uma regra que permitia ao responsável por uma infração ambiental escolher como seria feita a compensação pela retirada de vegetação sem autorização. A legislação previa, por exemplo, a possibilidade de recuperar uma área degradada ou uma área com vegetação nativa.

Para o MPSC, essa escolha não deveria ficar nas mãos do infrator. Segundo o órgão, a definição da compensação precisa levar em conta uma análise técnica do órgão ambiental, considerando o tamanho do dano, o tipo de vegetação atingida, as características da região e a equivalência entre a área prejudicada e aquela que será recuperada.

O TJSC também considerou inconstitucional outra regra que determinava a suspensão imediata de um embargo ambiental quando fosse emitida uma licença para a atividade. Embargo é uma medida usada pelos órgãos de fiscalização para impedir a continuidade de uma atividade considerada irregular ou que ofereça risco ambiental.

Na avaliação do Ministério Público, essa regra poderia permitir que uma atividade embargada fosse retomada automaticamente apenas com a obtenção de uma licença, sem que fosse verificado se os problemas que levaram ao embargo haviam sido resolvidos ou se os danos ambientais tinham sido reparados.

Com a decisão, o Tribunal considerou inconstitucionais a expressão que permitia ao autuado escolher a forma de compensação ambiental e os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 57-A do Código Estadual do Meio Ambiente. Também foi declarado inconstitucional todo o parágrafo 11 do mesmo artigo.

A ação foi apresentada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Stephani Gaeta Sanches, por delegação da procuradora-geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi.

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