
A Justiça determinou que o município de Porto Belo adote medidas para regularizar a estrutura e o quadro de profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Família Acolhedora. A decisão atende parcialmente aos pedidos apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que ajuizou uma ação civil pública após identificar deficiências na rede de assistência social.
A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Durante a apuração, foram constatados problemas como número insuficiente de profissionais, contratação precária para funções permanentes, coordenações ocupadas por servidores comissionados e funcionamento dos serviços em horário reduzido.
Segundo o MPSC, a estrutura existente não atendia aos parâmetros da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), às orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e, no caso do Serviço de Família Acolhedora, também à legislação municipal.
A situação foi considerada mais preocupante diante do crescimento populacional de Porto Belo e do aumento das demandas sobre a rede de proteção social. A investigação apontou ainda a existência de demanda reprimida, sobrecarga dos profissionais e prejuízos à continuidade dos atendimentos destinados à população em situação de vulnerabilidade.
Na sentença, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que o CRAS, o CREAS e o Serviço de Família Acolhedora funcionem por, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
O município também deverá recompor, no prazo de 120 dias, as equipes mínimas dos três serviços. No CRAS, a estrutura deverá incluir coordenador de nível superior com vínculo efetivo e jornada de 40 horas, dois assistentes sociais, um psicólogo e três técnicos de nível médio.
No CREAS, deverão ser disponibilizados coordenador efetivo, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais para abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos.
Já o Serviço de Família Acolhedora deverá contar com coordenador próprio, assistente social, psicólogo com jornada de 40 horas, pedagogo e assistente administrativo, além de outros profissionais que sejam considerados necessários para o funcionamento adequado do serviço.
Porto Belo terá 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado para regularizar a estrutura, com cronograma e indicação das medidas administrativas. Em até 120 dias, deverá comprovar as providências adotadas para o provimento efetivo dos cargos permanentes, por meio do aproveitamento de concurso válido, nomeação de candidatos aprovados ou realização de novo concurso.
A contratação temporária ou por processo seletivo simplificado poderá ocorrer apenas de forma excepcional e transitória, enquanto o município providencia a regularização definitiva do quadro. A decisão impede que esse tipo de contratação seja utilizado de maneira permanente para funções que exigem provimento efetivo.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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