
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 7/CISAMREC/2026, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec), destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa mortis (SVO/SDVO). O valor estimado da contratação é de R$ 3,8 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo nº REP 26/00123355, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) em 13 de julho de 2026. O processo teve origem em uma representação apresentada por uma empresa interessada na licitação, que apontou possíveis irregularidades no edital.
A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. Em exame preliminar, o Tribunal identificou indícios de possíveis restrições indevidas à competitividade do certame.
Entre os pontos questionados estão a exigência de apresentação de pelo menos três atestados de capacidade técnica; a limitação da comprovação de experiência a atestados emitidos por órgãos públicos; a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais junto aos atestados; e a exigência de que a empresa participante já tivesse estrutura física instalada em um dos municípios integrantes do Cisamrec.
Segundo o relator, o edital não apresentou justificativas técnicas suficientes para demonstrar que essas exigências seriam indispensáveis à execução dos serviços. Na avaliação do Tribunal, os critérios poderiam restringir o número de empresas aptas a participar da disputa e comprometer a competitividade prevista na Lei nº 14.133/2021 e na Constituição Federal.
Outro fator considerado para a concessão da medida cautelar foi o fato de a sessão pública do pregão já ter sido realizada, com a participação de apenas uma licitante. Conforme a decisão, a possibilidade de homologação e contratação em curto prazo poderia consolidar uma situação de difícil reversão e prejudicar a efetividade da análise de mérito pelo Tribunal.
Com a cautelar, o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes ficam suspensos até nova deliberação do TCE/SC. O Cisamrec deverá comprovar ao Tribunal o cumprimento da determinação.
O TCE/SC também determinou a realização de audiência do diretor-executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, para que apresente justificativas sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica. O prazo para manifestação é de 30 dias.
A medida cautelar foi ratificada pela Primeira Câmara do TCE/SC e teve a confirmação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 27 de julho de 2026.
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