
A prefeitura de Balneário Camboriú abriu chamada pública para qualificar organizações sociais interessadas em atuar na área da saúde. O procedimento é a primeira etapa do processo que definirá a futura entidade responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da Casa do Autista.
O edital foi publicado pelas secretarias de Saúde e de Governo, Inovação e Orçamento (Segov). Podem solicitar a qualificação pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, associações civis e fundações privadas que tenham atividades estatutárias voltadas à área da saúde.
Conforme edital, os pedidos, acompanhados da documentação exigida, devem ser protocolados até 13 de setembro, por meio eletrônico, no sistema 1Doc da prefeitura. O prazo corresponde a 30 dias contados da publicação do edital, realizada em 14 de agosto.
Nesta etapa, não haverá competição ou atribuição de pontuação entre as entidades. Todas as organizações que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação exigida serão qualificadas.
A habilitação, porém, não garante a assinatura do Contrato de Gestão nem dá preferência às entidades qualificadas. A escolha da organização social que assumirá a Casa do Autista ocorrerá posteriormente, por meio de Concurso de Projetos, restrito às organizações habilitadas.
Durante o processo, os atendimentos da Casa do Autista serão mantidos. Segundo o secretário de Compras e Convênios, José Neto, a Secretaria de Saúde solicitou a renovação excepcional, por até seis meses, do contrato atualmente vigente com a gestora da unidade.
A renovação prevê uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Dessa forma, quando o Concurso de Projetos for concluído e o novo Contrato de Gestão for assinado, o vínculo com a atual gestora será encerrado e a nova organização assumirá os serviços.
A secretária de Saúde, Aline Leal, afirmou que a abertura da chamada pública representa o início do processo para contratação da futura gestora e que a mudança busca fortalecer a assistência prestada às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias.
A análise dos documentos ficará sob responsabilidade da Secretaria de Governo, Inovação e Orçamento, com apoio técnico da Secretaria de Saúde. O procedimento deverá ser concluído em até 20 dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação dos pedidos.
O resultado será submetido à aprovação conjunta dos titulares das duas secretarias. A qualificação das entidades aprovadas será formalizada por decreto municipal, com publicação na imprensa oficial e no site da prefeitura. Em caso de indeferimento, a entidade poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de cinco dias úteis após a publicação do resultado.
Entre as regras previstas para o futuro Contrato de Gestão está a proibição do regime de teletrabalho para profissionais, prestadores de serviços e fornecedores vinculados à operação. A execução deverá ocorrer presencialmente na filial da organização instituída no município.
Também não será permitida a transferência de recursos financeiros do Contrato de Gestão para a matriz ou sede da entidade localizada em outro município.
A organização social que for escolhida deverá assumir o gerenciamento administrativo e assistencial da Casa do Autista, além da execução de atividades terapêuticas, educacionais e de reabilitação destinadas às crianças, adolescentes e demais pacientes com TEA atendidos pela unidade.
O contrato também deverá abranger a manutenção e conservação da estrutura física, dos equipamentos e dos recursos humanos vinculados à Casa do Autista, além de eventual ampliação dos serviços, quando necessária.
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