TCE/SC arquiva processo após prefeitura anular licitação de R$ 10,7 milhões


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Redação Santa Catarina em Pauta

Certame para coleta e destinação de resíduos havia sido suspenso após apontamentos de irregularidades / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou o arquivamento de um processo relacionado a uma licitação estimada em R$ 10,7 milhões para serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos em São Miguel do Oeste. O certame havia sido suspenso cautelarmente pela Corte em janeiro, após a identificação de possíveis irregularidades. Durante a tramitação do processo, porém, a própria prefeitura anulou a licitação, levando a Segunda Câmara do TCE/SC a determinar o arquivamento dos autos. A decisão definitiva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 20 de julho.

A análise do processo identificou três principais problemas no edital: a reunião, em um único lote, de serviços distintos sem justificativa técnica suficiente; a ausência de detalhamento adequado dos custos e da memória de cálculo no orçamento estimativo; e a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para serviços contínuos com quantitativos considerados previamente definidos e previsíveis. Segundo o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as justificativas apresentadas pelos responsáveis não foram suficientes para afastar os apontamentos técnicos. O processo teve origem em análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), e a medida cautelar de suspensão foi posteriormente ratificada pelo Plenário.

Apesar das irregularidades apontadas, o TCE/SC considerou que a situação foi solucionada com a anulação administrativa do Processo Licitatório nº 81/2025, correspondente à Concorrência Eletrônica nº 16/2025, com base na Lei nº 14.133/2021. O Tribunal também avaliou que não havia elementos que demonstrassem prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito dos envolvidos. Com a anulação já realizada pela administração municipal, a providência indicada pela área técnica e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas havia sido atendida.

A decisão da Segunda Câmara determinou ainda que o município adote medidas para evitar a repetição das falhas em futuras licitações com objeto semelhante. Entre as orientações estão a elaboração de estudos técnicos que justifiquem eventual reunião de serviços, a apresentação detalhada da composição dos orçamentos e a fundamentação adequada dos custos previstos. O arquivamento do processo ocorreu após a administração municipal anular o certame durante a tramitação da fiscalização.

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