Hospital é condenado a indenizar pais de recém-nascido que morreu após demora em cesárea em Penha


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Redação Santa Catarina em Pauta

Perícia judicial apontou sofrimento fetal agudo e concluiu que a demora no procedimento agravou o quadro que levou à morte do bebê – Foto: Divulgação/TJSC

A 1ª Vara da comarca de Penha condenou um hospital ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu após uma falha na assistência obstétrica durante o parto. A sentença estabeleceu R$ 50 mil para cada um dos genitores e reconheceu a existência de demora injustificada entre a identificação de sofrimento fetal agudo e a realização da cesárea.

A mãe permaneceu internada entre 22 e 26 de junho de 2020. Durante esse período, foi constatado sofrimento fetal. O recém-nascido morreu posteriormente em decorrência de anóxia perinatal, condição caracterizada pela falta de oxigenação adequada antes, durante ou logo após o nascimento. Os pais sustentaram que o óbito ocorreu em razão da demora no atendimento.

O hospital, por sua vez, alegou que a morte estava relacionada à gravidade do quadro materno, marcado por pré-eclâmpsia, e à prematuridade do feto. Os médicos que inicialmente também eram réus foram excluídos da ação ainda na fase de saneamento do processo, com base na teoria da dupla garantia e no Tema 940 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o atendimento havia sido prestado por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para esclarecer as circunstâncias do parto, a Justiça determinou a produção de prova pericial e nomeou uma especialista em obstetrícia. O hospital já havia apresentado um laudo elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e, ao questionar a perícia judicial, solicitou que as conclusões desse documento fossem consideradas, além de pedir nova análise e a oitiva de profissionais envolvidos no atendimento.

A magistrada entendeu, porém, que os elementos já reunidos eram suficientes para o julgamento. O prontuário médico, os exames e o relatório cirúrgico permitiram reconstruir a sequência dos acontecimentos, enquanto a perícia judicial esclareceu os aspectos técnicos relacionados ao caso. Com isso, novos procedimentos de produção de provas foram dispensados.

A especialista em obstetrícia concluiu que havia sofrimento fetal agudo e indicação para realização imediata da cesárea. Segundo a perícia, houve demora na realização do procedimento, o que agravou a condição do feto. A análise também afastou a prematuridade e a condição materna como causas diretas da morte.

Com base no conjunto de provas, a magistrada reconheceu a existência de demora injustificada entre a constatação do sofrimento fetal e a realização da cesárea, além do nexo causal entre a demora e a morte do recém-nascido por anóxia perinatal.

A sentença considerou que a morte do filho, nas circunstâncias analisadas no processo, provocou sofrimento suficiente para caracterizar o dano moral aos pais. Na definição da indenização, foram consideradas a gravidade da falha e a extensão do sofrimento causado.

O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a cada um dos pais, totalizando R$ 100 mil em indenização por danos morais. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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