
O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros que tiveram de alterar uma viagem internacional após receberem uma informação incorreta sobre o transporte de bicicletas.
Os consumidores haviam comprado passagens de ida e volta entre Florianópolis e Toulouse, na França, incluindo o transporte de duas bicicletas que seriam utilizadas em uma competição de ciclismo.
Segundo os autos, durante o check-in em Florianópolis, funcionários da companhia informaram que a aeronave responsável pelo trecho entre Lisboa, em Portugal, e Toulouse não teria capacidade para transportar os equipamentos. Diante da orientação, os passageiros cancelaram parte do itinerário original e, com auxílio da agência de viagens, emitiram novos bilhetes somente até Lisboa.
Para completar a viagem até a França, eles precisaram comprar novas passagens e contratar novamente o transporte das bicicletas. Ao chegarem a Lisboa, no entanto, constataram que a própria companhia aérea operava o voo anteriormente apontado como incompatível com o transporte dos equipamentos. As bicicletas foram embarcadas normalmente até Toulouse.
Durante o processo, a companhia aérea alegou que a alteração das passagens havia sido realizada exclusivamente pela agência de viagens. O argumento não foi acolhido pelo juízo. Intimada, a empresa não apresentou documentos ou registros capazes de afastar a versão dos passageiros.
A agência, por sua vez, informou que a mudança ocorreu após orientação recebida dos funcionários da companhia aérea no próprio dia do embarque. Para o juízo, a versão apresentada pela agência era compatível com os documentos reunidos no processo e com a sequência dos acontecimentos.
Com base nas provas, a sentença concluiu que a alteração do itinerário não partiu dos passageiros, mas foi provocada por uma informação incorreta fornecida pela companhia aérea. O juízo reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados.
A decisão também reconheceu a existência de danos morais. Conforme a sentença, os passageiros foram surpreendidos poucas horas antes de uma viagem internacional pela necessidade de modificar o planejamento e assumir despesas adicionais. A situação foi agravada pela incerteza sobre o transporte das bicicletas que seriam utilizadas pela filha dos autores em uma competição esportiva na França.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!









