TJSC mantém arquivamento de pedido de CPI para investigar cartórios


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Tribunal entendeu que o número mínimo de deputados favoráveis à comissão não estava mantido quando a Assembleia analisou o pedido – Foto: Divulgação/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, nesta quarta-feira (26), o arquivamento do pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços de cartórios catarinenses. A decisão foi unânime e considerou que o requerimento não tinha mais o número mínimo de assinaturas exigido quando foi analisado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O pedido havia sido apresentado em março, com o apoio inicial de 15 deputados estaduais. Para que uma CPI seja criada na Assembleia, é necessário o apoio de pelo menos 14 parlamentares. Depois da apresentação do requerimento, porém, dois deputados retiraram as assinaturas. Com isso, o número de apoiadores caiu para 13, levando a presidência da Alesc a determinar o arquivamento da proposta.

A discussão encaminhada ao TJSC era sobre o momento em que deveria ser verificado o número mínimo de assinaturas: na data em que o pedido é protocolado ou quando a presidência da Assembleia analisa se a proposta pode seguir adiante.

Para o relator do processo, o simples protocolo não encerra o procedimento de criação de uma CPI. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, como a Assembleia ainda precisava analisar a admissibilidade do pedido, as assinaturas retiradas antes dessa análise deveriam ser consideradas na verificação do apoio necessário.

O relator também observou que não há, no Regimento Interno da Alesc, uma regra que impeça a retirada de assinaturas depois da apresentação de um pedido de CPI. Por isso, não seria possível aplicar automaticamente ao caso uma regra existente no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A decisão também levou em consideração o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Judiciário deve ter cautela ao interferir em questões relacionadas ao funcionamento interno do Legislativo. Para o relator, a atuação da Justiça nesses casos deve ocorrer principalmente quando houver uma violação clara das regras constitucionais.

Os desembargadores também analisaram uma tentativa de recuperar o número de apoiadores da CPI. Dois deputados aderiram novamente ao requerimento em 30 de abril, quando a decisão pelo arquivamento já havia sido tomada. Para o colegiado, essas novas assinaturas não poderiam ser utilizadas para modificar uma situação que já havia sido analisada pela Assembleia.

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