
A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a regularizar a edificação do Museu Nacional do Mar, implementar integralmente os sistemas de prevenção e combate a incêndio e contratar um profissional museólogo. A visitação pública permanecerá suspensa até que todas as medidas de segurança contra incêndio sejam executadas.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após uma vistoria realizada em outubro de 2018. Na época, foram identificados problemas de conservação e manutenção do imóvel, incluindo corrosão em pilares de sustentação, fiação elétrica sem isolamento, risco de curto-circuito e de ruína, além de possibilidade de perda, furto ou roubo do acervo.
A vistoria também apontou a ausência de projeto preventivo contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Durante o processo, a FCC informou que o projeto preventivo havia sido aprovado e que estava em andamento uma licitação para a execução das medidas. A Fundação também comunicou o fechamento do museu após o comprometimento de vigas de sustentação e relatou a realização de obras de restauração e ampliação.
A Justiça, porém, entendeu que as providências apresentadas não eram suficientes para afastar a necessidade de regularização. Relatório dos Bombeiros apontou que sistemas como extintores, iluminação de emergência e sinalização para abandono de local ainda não estavam completamente executados. Outros itens previstos no projeto permaneciam inexistentes, entre eles os sistemas de detecção de incêndio e hidráulico preventivo.
A decisão também considerou que não havia comprovação da regularização integral da edificação nem da contratação de um museólogo. O juiz ressaltou que o espaço recebe visitantes, inclusive grupos escolares, e que devem ser asseguradas condições adequadas de segurança, além da preservação do patrimônio histórico e cultural representado pelo Museu Nacional do Mar.
A FCC terá seis meses para regularizar a edificação perante os órgãos competentes e elaborar e executar integralmente o plano de prevenção e combate a incêndio, incluindo todos os sistemas exigidos pelas normas técnicas. A contratação do profissional museólogo também foi determinada, mas a sentença não estabeleceu prazo específico para essa medida.
O museu continuará interditado para visitação até a implantação completa dos sistemas de segurança contra incêndio. Eventuais mudanças nas condições do imóvel deverão ser comunicadas à Justiça para avaliação sobre a possibilidade de retomada das atividades abertas ao público.
Em caso de descumprimento do prazo para implantação do plano de prevenção e combate a incêndio, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!










