
O Instituto Maria da Penha apresentou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para que o processo envolvendo Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha seja retirado da Justiça de Santa Catarina e passe a tramitar na Justiça Federal. A iniciativa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a sentença que havia absolvido Aranha da acusação de estupro e determinar o retorno do processo à primeira instância.
Na representação, a entidade argumenta que a transferência de competência poderia evitar a repetição de situações vivenciadas por Mariana durante a tramitação anterior do caso. Entre os pontos citados estão os constrangimentos registrados durante uma audiência de instrução e a dificuldade relatada pela influenciadora para acessar os autos, apesar de ter recebido credenciais para o sistema. O Instituto Maria da Penha também fundamenta o pedido em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil relacionados à proteção dos direitos humanos e das mulheres.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por sua vez, contesta a versão sobre a falta de acesso ao processo. Segundo o tribunal, os advogados de Mariana possuem acesso integral aos autos e ela também pode consultar o conteúdo mediante manifestação de interesse. O Instituto Pró-Vítima também defendeu a transferência do processo para a esfera federal, enquanto a representação do Instituto Maria da Penha foi conduzida pelo Núcleo de Gênero da Martins Cardozo, fundado pela advogada Mayra Cardozo e coordenado por Poliane Almeida.
A mudança de competência da Justiça estadual para a federal é uma medida excepcional prevista para situações de grave violação de direitos humanos. O pedido apresentado à PGR não representa, portanto, uma decisão de transferência. Caberá à Procuradoria avaliar os argumentos e, caso defenda o deslocamento de competência, a questão será encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá se o processo permanecerá na Justiça de Santa Catarina ou será transferido para a esfera federal.
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