TRE-SC determina suspensão de propaganda eleitoral de Jorginho Mello


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão liminar aponta problemas na forma de divulgação de pesquisa eleitoral / Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata de uma inserção de televisão da campanha de Jorginho Mello (PL) que apresentava resultados de uma pesquisa eleitoral. A decisão estabelece que a propaganda seja retirada e substituída pela campanha.

A representação foi apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e União/PP. Segundo o relator, desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, as informações obrigatórias relacionadas à pesquisa foram exibidas em caracteres reduzidos, na lateral da tela e durante um período considerado insuficiente, o que poderia dificultar a compreensão por parte dos eleitores. “Não basta a mera inserção formal dos dados, sendo necessário que estes sejam acessíveis e compreensíveis”, afirma a decisão.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada veiculação considerada irregular, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil. A medida tem caráter liminar e determina a interrupção da propaganda questionada enquanto o caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.

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