
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da homologação e da contratação decorrentes de uma licitação da prefeitura de Itajaí estimada em R$ 35,4 milhões. O processo prevê a gestão integrada de quatro eventos oficiais do município programados para 2026 e 2027. A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada por uma empresa do setor de eventos que participou da licitação. Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou pontos que, segundo o órgão técnico, precisam ser esclarecidos antes da conclusão do procedimento.
O edital prevê a contratação de uma empresa especializada para a gestão da Marejada 2026, do Réveillon 2026/2027, do Carnaval 2027 e da Festa do Colono 2027. O contrato inclui planejamento, produção executiva, infraestrutura, programação artística e cultural, comunicação, segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e elaboração de relatórios após os eventos.
Entre os questionamentos levantados está a pesquisa de preços utilizada para definir o orçamento estimado. Segundo a DLC, a prefeitura consultou exclusivamente fornecedores privados e não apresentou justificativa formal para a escolha das empresas pesquisadas. Também foi apontada a ausência de orçamento detalhado em planilhas com quantitativos e preços unitários.
Outro ponto questionado é o critério de julgamento por “técnica e preço”. Para a área técnica do Tribunal de Contas, embora o contrato envolva atividades de planejamento e comunicação, parte significativa dos serviços é considerada comum e operacional, como infraestrutura temporária, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e logística. Por isso, a modelagem adotada pela Prefeitura poderá precisar ser revista.
A DLC também apontou possíveis falhas na justificativa para reunir os quatro eventos em um único lote. De acordo com a análise, não foram apresentados estudos, cálculos ou outros elementos objetivos suficientes para demonstrar que o parcelamento da contratação seria técnica ou economicamente inviável.
Contratação fica suspensa
Com base nas conclusões preliminares da área técnica, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem determinou que a secretária municipal de Turismo e Eventos e o diretor executivo da pasta não homologuem a licitação nem formalizem a contratação até uma nova decisão do Tribunal.
As demais etapas internas do processo licitatório podem continuar, mas a assinatura do contrato está impedida pela medida cautelar.
O relator também determinou a realização de audiência dos responsáveis, que terão 30 dias para apresentar justificativas sobre os pontos questionados. A empresa que apresentou a representação deverá complementar a documentação necessária para a análise do processo.
A proximidade da Marejada 2026, prevista para outubro, também foi considerada pelo relator. Por isso, a cautelar não interrompeu todo o procedimento, mas apenas impediu a conclusão da contratação enquanto o Tribunal de Contas analisa o mérito das possíveis irregularidades.
A decisão é cautelar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades na licitação.
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