MPSC pede suspensão de intervenções no Parque da Luz, em Florianópolis


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Redação Santa Catarina em Pauta

Ação civil pública aponta possíveis irregularidades ambientais, urbanísticas e patrimoniais em projetos de requalificação do espaço / Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública para suspender intervenções previstas no Parque da Luz, em Florianópolis, até que sejam cumpridas exigências ambientais, urbanísticas, patrimoniais e de participação comunitária. O pedido de liminar foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, após investigação sobre a regularidade de obras e projetos de requalificação da área. A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital decidiu aguardar a manifestação do Município de Florianópolis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) antes de analisar os pedidos urgentes.

Segundo o MPSC, o parque possui proteção jurídica específica por ser classificado como Área Verde de Lazer, contar com gestão compartilhada e estar situado no entorno de um bem tombado nas esferas municipal, estadual e federal. A Promotoria também aponta que alterações na destinação da área dependem de lei aprovada pela Câmara Municipal e de anuência dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural. Para a promotora Cristine Angulski da Luz, o local possui características que exigem atenção especial na análise de qualquer projeto de intervenção.

Vistorias apontam possíveis impactos

A ação teve como um dos fundamentos o Parecer Técnico nº 094/2026/GAM/CAT, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC após cinco vistorias realizadas em agosto. Os técnicos identificaram pelo menos 60 árvores marcadas com tinta verde, principalmente nas proximidades do campo de futebol, e apontaram que não foi possível descartar uma eventual relação entre as marcações e futuras intervenções na vegetação. Também foram registrados postes de iluminação instalados recentemente em área arborizada, sinais de compactação e erosão do solo e resíduos de construção civil.

O Parque da Luz possui 3,7 hectares e surgiu a partir de mobilização popular na década de 1980, com participação de ambientalistas, artistas e movimentos sociais. A vegetação existente foi formada ao longo de décadas, inclusive por plantios realizados por moradores e voluntários. De acordo com o MPSC, a Floram possui norma específica para o local baseada no princípio da “intervenção minimalista” e na gestão compartilhada com a Associação dos Amigos do Parque da Luz (AAPLuz).

Pedidos apresentados à Justiça

Na ação, o Ministério Público afirma ter identificado indícios de que intervenções relevantes poderiam ocorrer sem a comprovação de todas as exigências legais e técnicas. Entre os pontos questionados estão a ausência de comprovação de deliberação prévia das instâncias de gestão compartilhada, a falta de demonstração de anuência definitiva dos órgãos de proteção do patrimônio cultural e os possíveis impactos ambientais relacionados às obras divulgadas. O órgão sustenta que projetos com escavações, movimentação de máquinas, ampliação de áreas impermeabilizadas ou instalação de estruturas fixas podem provocar alterações na paisagem e ampliar os impactos ambientais.

Em caráter liminar, o MPSC pede a suspensão de intervenções físicas relacionadas ao projeto, incluindo supressão ou transplante de árvores, movimentação de solo, escavações, pavimentação e instalação de estruturas ou novos sistemas de iluminação. Também solicita que o Município e a Floram não autorizem intervenções nas árvores identificadas com marcações até que sejam esclarecidas a origem e a finalidade dos sinais e apresentadas informações técnicas sobre cada exemplar. Entre os pedidos finais estão ainda a garantia de participação da comunidade na gestão do parque, o cumprimento das exigências ambientais e patrimoniais e a avaliação de medidas de proteção cultural, incluindo a possibilidade de tombamento do Parque da Luz.

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