
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está reforçando as orientações a prefeitos e administradores públicos diante da previsão de agravamento de eventos climáticos extremos nos próximos meses, associado ao fenômeno El Niño.
A principal orientação envolve as contratações emergenciais. Segundo o TCE/SC, a decretação de estado de alerta, emergência ou calamidade pública não autoriza automaticamente a dispensa de licitação. Para recorrer à contratação direta, o gestor precisa demonstrar de forma concreta a situação de urgência e o risco à população, à segurança ou à continuidade de serviços públicos essenciais.
As contratações emergenciais também devem ficar restritas ao que for necessário para enfrentar a situação. O Tribunal orienta ainda que a emergência não pode ser resultado de falta de planejamento da administração, que os preços contratados precisam ser justificados com base nos valores de mercado e que a medida deve ter caráter temporário.
Enquanto o atendimento emergencial estiver sendo realizado, o município deve iniciar ou manter o processo de contratação regular para os serviços que continuarem sendo necessários.
A atuação do TCE/SC ocorre em meio ao alerta climático estabelecido em Santa Catarina pelo Decreto Estadual nº 1.530, de maio de 2026. O Tribunal afirma que vem acompanhando a estrutura das Defesas Civis estadual e municipais e produzindo orientações para auxiliar os gestores no planejamento e na resposta a eventos extremos.
Os municípios que tiverem dúvidas sobre as regras para contratações e outras medidas relacionadas ao período de alerta podem procurar o TCE/SC pelo e-mail orientacao.elnino@tcesc.tc.br. O Tribunal também disponibiliza um manual com orientações sobre situações de emergência e calamidade pública.
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