Justiça determina mudanças na assistência social de Bombinhas após ação do MPSC


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão estabelece prazos para ampliar equipes, regularizar o atendimento e adequar a estrutura do CREAS no município – Foto: Divulgação/MPSC

A Justiça determinou que o município de Bombinhas faça mudanças na estrutura e no funcionamento dos serviços de assistência social. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma Ação Civil Pública.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo após uma apuração iniciada a partir de uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Segundo o MPSC, foram encontradas falhas na composição das equipes técnicas e no funcionamento dos serviços voltados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.

Entre os problemas identificados estão a quantidade insuficiente de psicólogos e assistentes sociais. Conforme a apuração, a situação provocava demora nos atendimentos, dificuldades na realização de encaminhamentos feitos pela rede de proteção e acúmulo de demandas.

O Ministério Público afirma que as falhas afetavam principalmente os serviços de prevenção e enfrentamento de situações de risco e de violação de direitos, com impacto especialmente nos atendimentos envolvendo crianças e adolescentes.

A decisão judicial estabeleceu que o município deverá garantir, em até 90 dias, o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) por pelo menos oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

Também foi determinado que os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e de acolhimento mantenham estrutura técnica capaz de assegurar atendimento, acompanhamento e suporte de forma permanente e ininterrupta, conforme a natureza das medidas de proteção.

O município terá ainda 120 dias para recompor as equipes técnicas mínimas do CRAS, do CREAS e dos serviços de Alta Complexidade e acolhimento, seguindo os parâmetros da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). A decisão também proibiu o compartilhamento irregular de equipes entre serviços diferentes.

Outro ponto determinado pela Justiça é a apresentação, em até 90 dias, de um plano de ação com cronograma para regularizar as equipes. O documento deverá incluir as medidas necessárias para o provimento efetivo de cargos permanentes e para a adequação da estrutura física do CREAS.

As mudanças exigidas devem seguir as normas da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da NOB-RH/SUAS e das orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

“Quando falamos em assistência social, estamos tratando de serviços essenciais para garantir proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade. A estrutura adequada das equipes é indispensável para que esses serviços funcionem de forma contínua e consigam responder às necessidades das famílias e, especialmente, das crianças e adolescentes que dependem dessa rede de proteção”, afirmou a promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!