
A Justiça determinou que o município de Bombinhas faça mudanças na estrutura e no funcionamento dos serviços de assistência social. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma Ação Civil Pública.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo após uma apuração iniciada a partir de uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Segundo o MPSC, foram encontradas falhas na composição das equipes técnicas e no funcionamento dos serviços voltados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Entre os problemas identificados estão a quantidade insuficiente de psicólogos e assistentes sociais. Conforme a apuração, a situação provocava demora nos atendimentos, dificuldades na realização de encaminhamentos feitos pela rede de proteção e acúmulo de demandas.
O Ministério Público afirma que as falhas afetavam principalmente os serviços de prevenção e enfrentamento de situações de risco e de violação de direitos, com impacto especialmente nos atendimentos envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão judicial estabeleceu que o município deverá garantir, em até 90 dias, o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) por pelo menos oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Também foi determinado que os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e de acolhimento mantenham estrutura técnica capaz de assegurar atendimento, acompanhamento e suporte de forma permanente e ininterrupta, conforme a natureza das medidas de proteção.
O município terá ainda 120 dias para recompor as equipes técnicas mínimas do CRAS, do CREAS e dos serviços de Alta Complexidade e acolhimento, seguindo os parâmetros da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). A decisão também proibiu o compartilhamento irregular de equipes entre serviços diferentes.
Outro ponto determinado pela Justiça é a apresentação, em até 90 dias, de um plano de ação com cronograma para regularizar as equipes. O documento deverá incluir as medidas necessárias para o provimento efetivo de cargos permanentes e para a adequação da estrutura física do CREAS.
As mudanças exigidas devem seguir as normas da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da NOB-RH/SUAS e das orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
“Quando falamos em assistência social, estamos tratando de serviços essenciais para garantir proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade. A estrutura adequada das equipes é indispensável para que esses serviços funcionem de forma contínua e consigam responder às necessidades das famílias e, especialmente, das crianças e adolescentes que dependem dessa rede de proteção”, afirmou a promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
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