Justiça afasta presidente do SAMASA de Três Barras após ação do MPSC


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Redação Santa Catarina em Pauta

Medida também determinou o bloqueio de bens dos investigados para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos – Foto: Divulgação/MPSC

A Justiça determinou o afastamento por 90 dias do presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento (SAMASA) de Três Barras após uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão também determinou a indisponibilidade de bens de dois empresários e duas empresas investigadas.

A ação aponta possíveis irregularidades na Licitação nº 07/2024 do SAMASA, incluindo suspeita de direcionamento do processo para favorecer uma empresa participante e indícios de sobrepreço e de pagamentos sem comprovação adequada dos serviços contratados. O prejuízo inicialmente estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 1 milhão.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas a pedido da 3ª Promotoria de Justiça. Além do afastamento, o presidente do SAMASA fica impedido, durante os 90 dias, de exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.

A decisão também estabeleceu a indisponibilidade de bens dos investigados em até R$ 2,1 milhões, valor que considera a estimativa de dano ao erário e eventual multa civil. Para a empresa contratada, o limite do bloqueio foi fixado em aproximadamente R$ 1,06 milhão. A Justiça autorizou ainda o uso de sistemas eletrônicos para localizar e restringir patrimônio.

Segundo o MPSC, a investigação identificou alterações no edital que poderiam ter reduzido a competitividade da licitação. Também foram apontadas mudanças que teriam reincluído mecanismos de pagamento anteriormente retirados por apresentarem risco de cobranças indevidas.

A apuração ainda encontrou elementos que, segundo a Promotoria, indicariam proximidade entre agentes públicos e representantes da empresa vencedora do processo.

Na decisão, o juízo considerou necessária a adoção das medidas para evitar eventual continuidade das irregularidades e preservar a apuração dos fatos. O afastamento e o bloqueio de bens têm caráter cautelar e não representam, por si só, uma condenação dos investigados.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz. O processo ainda deverá apurar as responsabilidades e a eventual ocorrência dos atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.

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