Corregedoria Eleitoral orienta retirada de propaganda que ofereça risco ao trânsito


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Redação Santa Catarina em Pauta

Orientação prevê recolhimento de estruturas instaladas em vias públicas quando houver risco concreto à circulação ou à segurança viária / Imagem: Ilustração IA

A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu procedimentos para a atuação das forças de segurança diante de propagandas eleitorais instaladas em vias públicas que possam representar risco à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito. A orientação foi emitida após um expediente encaminhado pelas Promotorias Eleitorais de Florianópolis, com informações e relatórios da Polícia Militar sobre ocorrências envolvendo windbanners e estruturas semelhantes.

Segundo os documentos analisados, em alguns locais as estruturas poderiam comprometer a segurança viária ao obstruir o campo de visão de motoristas ou reduzir o espaço destinado à circulação de pedestres. Os registros foram acompanhados de fotografias e relatórios técnicos que apontaram situações consideradas de risco em diferentes datas e horários.

O parecer acolhido pela Corregedoria esclarece que a legislação permite a utilização de bandeiras e outros materiais de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. O documento também destaca que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe a instalação de elementos que possam comprometer a visibilidade da sinalização ou a segurança das vias.

A orientação permite que as forças de segurança recolham windbanners, wind displays e materiais semelhantes quando a localização provocar obstrução à circulação de pedestres ou prejudicar a visibilidade dos motoristas, gerando risco à segurança viária ou potencial de acidentes. Antes da remoção, a situação deverá ser documentada por meio de fotografias, vídeos ou outros elementos de prova, e o recolhimento cautelar deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral competente, acompanhado do auto de apreensão e dos registros produzidos.

O entendimento da Corregedoria também estabelece que a retirada não deve ocorrer com base apenas em critérios genéricos de distância. Para o recolhimento, é necessária a comprovação de risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito, conforme as circunstâncias verificadas no local.

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