
O comércio pode funcionar normalmente nos dias de eleições no Brasil, já que a data não é considerada feriado nacional. A abertura dos estabelecimentos, no entanto, deve ocorrer de forma a garantir aos trabalhadores as condições necessárias para exercerem o direito e o dever de voto.
Segundo o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Rafael Arruda, não existe impedimento legal para o funcionamento dos estabelecimentos durante as eleições. “Não há impedimento legal para a abertura do comércio nas eleições, mas é essencial que os empregadores assegurem condições para que os empregados exerçam seu direito e dever de voto”, explica.
A possibilidade de funcionamento está relacionada às normas que regulamentam os feriados no país. Embora o artigo 380 do Código Eleitoral faça referência à previsão de feriado, a Lei nº 10.607/2002, que trata dos feriados nacionais, revogou normas anteriores sobre o assunto. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também considera que a Constituição Federal não estabelece uma data específica para a realização das eleições.
O funcionamento do comércio durante o período eleitoral também é admitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que sejam asseguradas condições efetivas para que os trabalhadores possam votar. Dessa forma, a organização das atividades deve considerar os horários necessários para o deslocamento e a participação no processo eleitoral.
As empresas precisam ainda verificar as regras estabelecidas em convenções ou acordos coletivos de trabalho aplicáveis a cada categoria. Entre as medidas que podem ser adotadas estão ajustes nos horários de funcionamento e nas escalas dos empregados, de modo a conciliar a atividade comercial com a garantia do exercício do direito ao voto.
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