
Termina hoje (2) o prazo para a veiculação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita nas Eleições 2026. A data também marca o encerramento da possibilidade de reprodução, na internet, da versão impressa dos anúncios publicados em jornais, revistas e tabloides. As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período autorizado, cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios em um mesmo veículo, desde que as inserções ocorram em datas diferentes. Em jornais de formato padrão, a propaganda pode ocupar no máximo um oitavo de página por edição. Para revistas e tabloides, o limite estabelecido é de um quarto de página.
Outras modalidades de propaganda também chegam ao fim na reta final da campanha. No sábado (3), véspera da votação, será permitida até as 22h a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carro de som, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos locais em que houver necessidade de segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação está prevista para 25 de outubro.
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