
Terminada a votação do primeiro turno das Eleições 2026, começa uma das etapas mais sensíveis do processo eleitoral: a prestação de contas de campanha. A partir desta segunda-feira, 5 de outubro, candidatas, candidatos e partidos já podem encaminhar à Justiça Eleitoral as contas referentes ao primeiro turno. O prazo final é 3 de novembro de 2026. Havendo segundo turno, as contas correspondentes aos dois turnos deverão ser apresentadas até 14 de novembro. (Tribunal Superior Eleitoral)
Mais do que informar quanto entrou e quanto saiu da campanha, a prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos, a regularidade das despesas, a utilização de recursos públicos e a correspondência entre a movimentação financeira e a realidade da campanha.
Em 2026, o procedimento ganhou uma novidade importante: as prestações são elaboradas pelo Conta+JE, novo sistema do Tribunal Superior Eleitoral, que modernizou o processo e eliminou a necessidade de entrega de mídia física. A plataforma também possui ferramentas para identificação de inconsistências antes do envio. (Tribunal Superior Eleitoral)
Não basta lançar números: é preciso conseguir provar.
Um dos maiores erros de uma campanha é tratar a prestação de contas como simples preenchimento de sistema.
Cada receita e cada despesa precisa estar respaldada por documentação capaz de demonstrar a operação realizada. Notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, documentos bancários, recibos, documentos relativos a serviços prestados e demais elementos de comprovação devem ser organizados de forma coerente com aquilo que foi declarado.
Isso vale especialmente para os chamados recursos estimáveis em dinheiro, que também precisam ser corretamente registrados e demonstrados.
A lógica é simples: se a campanha declarou que recebeu ou gastou determinado valor, deve existir uma documentação capaz de explicar de onde veio o recurso, para onde foi o dinheiro, quem recebeu, qual serviço foi prestado e em que circunstâncias a operação ocorreu.
Por isso, a conferência documental não deve começar quando surgir uma intimação da Justiça Eleitoral. O momento adequado é agora.
E se houver erro na prestação? Erro não significa, automaticamente, rejeição das contas.
A legislação eleitoral admite a retificação da prestação de contas em situações específicas, inclusive para cumprimento de diligência ou para correção voluntária de erro material detectado antes do pronunciamento técnico.
Mas existe uma diferença importante entre corrigir uma inconsistência e tentar reconstruir uma prestação de contas depois que o processo já avançou.
A própria Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece regras específicas para a retificação, exigindo, conforme o caso, justificativas e documentos que comprovem a alteração realizada. (Tribunal Superior Eleitoral)
Por isso, a orientação técnica deve ser preventiva: identificou uma divergência entre extrato bancário, nota fiscal, contrato, recibo e informação lançada no sistema? Corrija e documente antes que o problema se transforme em uma irregularidade de maior proporção.
Quando a questão pode chegar ao Judiciário? A prestação de contas possui natureza judicial. Isso significa que problemas identificados pela área técnica podem gerar diligências, manifestações, impugnações e decisões da Justiça Eleitoral.
Uma conta pode ser considerada aprovada, aprovada com ressalvas, desaprovada ou não prestada, conforme a situação concreta e a análise realizada.
E aqui está um ponto que merece atenção: contas desaprovadas e contas não prestadas não são a mesma coisa.
Quando as contas são julgadas não prestadas, as consequências são especialmente graves. Para candidatas e candidatos, a decisão impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até a efetiva regularização da situação, podendo comprometer uma futura candidatura. Para partidos, podem existir consequências relacionadas ao recebimento de recursos públicos e à devolução de valores, conforme a legislação aplicável.
A Justiça Eleitoral possui, inclusive, procedimento específico para a regularização da omissão, mas há uma diferença fundamental: regularizar uma conta que foi julgada não prestada não significa simplesmente entregar uma prestação atrasada como se o prazo original nunca tivesse existido. A jurisprudência eleitoral ressalta que a regularização não se confunde com a própria prestação de contas e não pode ser utilizada para afastar o controle judicial sobre a movimentação de campanha.
E quando existe indício de irregularidade grave? É justamente nesse ponto que a prestação de contas deixa de ser apenas uma questão contábil e pode assumir dimensão jurídica mais ampla.
Dependendo da natureza e da gravidade dos fatos identificados, podem surgir discussões sobre abuso de poder econômico, utilização irregular de recursos públicos, arrecadação ilícita, omissão de gastos ou outras condutas capazes de ultrapassar o âmbito da simples desaprovação contábil.
O próprio TSE destaca que, nos casos de contas desaprovadas, os autos podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para avaliação quanto à necessidade de investigação judicial, conforme as circunstâncias do caso.
Isso não significa, porém, que toda conta desaprovada resulte automaticamente em cassação ou inelegibilidade. É indispensável analisar a natureza da irregularidade, sua gravidade, o valor envolvido, a origem dos recursos, a existência de dolo ou má-fé quando juridicamente relevante e o impacto da conduta sobre a normalidade e a legitimidade das eleições.
A defesa começa antes da intimação, para campanhas que ainda estão fechando a contabilidade, o momento é de revisão.
É necessário cruzar conta bancária, sistema eleitoral, notas fiscais, contratos, fornecedores, recibos, recursos estimáveis, doações, transferências e comprovantes de pagamento.
Também é importante verificar se os recursos públicos utilizados foram corretamente identificados e aplicados e se eventual saldo de recursos do FEFC ou do Fundo Partidário recebeu o tratamento previsto na legislação. Recursos do FEFC não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional na forma regulamentar.
A prestação de contas de 2026 não deve ser vista como o último documento de uma campanha. Ela é, na prática, a prestação de contas de tudo aquilo que foi arrecadado, contratado e pago durante o processo eleitoral.
E quando há inconsistência, a estratégia jurídica precisa ser construída com rapidez: identificar o problema, reunir a prova, apresentar a justificativa adequada, corrigir o que for juridicamente possível e acompanhar cada manifestação da Justiça Eleitoral.
O prazo começou. A regularização não pode ficar para depois.
Para o primeiro turno, o período de entrega vai de 5 de outubro a 3 de novembro de 2026. Para eventual segundo turno, o prazo vai de 26 de outubro a 14 de novembro.
A mensagem para candidatos, partidos, contadores, advogados e equipes de campanha é direta: não espere uma intimação para descobrir que faltava um documento.
Em prestação de contas eleitorais, organização documental, conferência financeira e orientação jurídica não são detalhes. São mecanismos de proteção.
Porque, depois que a inconsistência chega aos autos, a discussão deixa de ser apenas sobre números.
Passa a ser sobre prova, responsabilidade e, em determinadas situações, sobre os próprios efeitos jurídicos da campanha.