
Os municípios de Santa Catarina têm até 1º de janeiro de 2027 para incluir o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em seus sistemas. O alerta foi encaminhado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aos prefeitos e secretários municipais de Fazenda, como parte da preparação para a Reforma Tributária.
O CIB será usado como identificador único dos imóveis e permitirá o compartilhamento padronizado de informações entre municípios, Estados, União, cartórios e outros órgãos públicos.
Segundo dados do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), atualizados em 21 de setembro, 225 dos 295 municípios catarinenses já haviam aderido ao convênio do sistema. No entanto, apenas 29 deles, o equivalente a 12,9%, tinham ao menos uma inscrição imobiliária ativa no CIB, somando 629.419 imóveis.
Os outros 196 municípios que já aderiram ao Sinter ainda não tinham nenhuma unidade imobiliária cadastrada no CIB. Outros 70 municípios catarinenses ainda não haviam formalizado a adesão ao sistema.
A Receita Federal alerta que imóveis sem inscrição no CIB poderão ficar impedidos de gerar os repasses correspondentes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ausência do código também pode dificultar transações e processos de regularização imobiliária.
O TCE/SC recomenda que os municípios que ainda não aderiram ao Sinter regularizem a situação e definam responsáveis pelo processo. Já aqueles que possuem o convênio, mas ainda não têm imóveis cadastrados, devem identificar os problemas que impedem a geração dos códigos, adequar os sistemas e transmitir as bases cadastrais.
O Tribunal também orienta as prefeituras a manter os cadastros atualizados, capacitar as equipes responsáveis e estabelecer uma rotina permanente de envio das alterações ao Sinter.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pelo TCE/SC sobre os impactos da Reforma Tributária nas administrações municipais. O Tribunal vem orientando as prefeituras sobre a modernização dos cadastros, a integração de sistemas e o fortalecimento da arrecadação para a transição ao novo modelo tributário.
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