Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia reparadora das mamas após bariátrica


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Redação Santa Catarina em Pauta

TJSC reconheceu o caráter reparador do procedimento solicitado por paciente de Concórdia após perda de 30 quilos / Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma operadora de plano de saúde custeie uma cirurgia reparadora das mamas, com inclusão de implante mamário, para uma mulher de Concórdia que perdeu 30 quilos após cirurgia bariátrica. A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Câmara Civil, em julgamento realizado no dia 30 de setembro.

Segundo o processo, a paciente foi submetida à cirurgia bariátrica em junho de 2020, com cobertura do plano de saúde. Após o emagrecimento, passou a apresentar excesso de pele e flacidez, além de assimetria mamária e episódios recorrentes de infecção nas dobras inferiores das mamas. Avaliações médicas e psicológicas apontaram a necessidade de procedimentos reparadores.

Tribunal considerou continuidade do tratamento

A operadora autorizou uma cirurgia para correção do abdômen, mas negou outros procedimentos indicados, incluindo a intervenção nas mamas, sob o entendimento de que seriam estéticos. Após ter o pedido negado em primeira instância, a paciente recorreu ao TJSC e obteve decisão favorável quanto à cirurgia mamária.

O relator considerou que os laudos confirmaram deformidades e alterações anatômicas decorrentes da perda significativa de peso. Na avaliação do colegiado, a mastopexia com implante deve ser entendida como continuidade do tratamento iniciado com a bariátrica, uma vez que busca corrigir alterações físicas associadas ao emagrecimento.

A decisão também apontou que a possibilidade de melhora estética não elimina o caráter reparador do procedimento. Entre os problemas descritos nos autos estavam flacidez acentuada, deslocamento do complexo aréolo-mamilar, sulcos profundos e dermatites. A determinação, conforme o caso apresentado, refere-se à cirurgia das mamas.

A paciente também solicitou indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas o pedido foi rejeitado. Os desembargadores entenderam que não ficou demonstrado agravamento concreto do estado de saúde ou circunstância excepcional que justificasse a indenização. O processo tramita sob o número 5007836-67.2022.8.24.0019.

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