
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a devolução de aproximadamente R$ 2,08 milhões por pagamentos realizados sem a efetiva prestação de serviços em um contrato da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão definitiva responsabiliza a empresa contratada e agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização do contrato. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal em 1º de outubro de 2026.
O caso envolve o Contrato nº 395/2016, firmado para a gestão e operação logística do fluxo de medicamentos e outros materiais médicos no estado. Segundo a apuração, entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018 foram realizados pagamentos por funcionalidades de tecnologia da informação que não operavam de forma integrada, conforme previsto nas especificações contratuais.
Sistemas não atendiam às exigências do contrato
A análise técnica do TCE/SC concluiu que a empresa recebeu valores referentes a três itens relacionados a softwares e ao controle da distribuição de materiais, equivalentes a 15% do valor mensal do contrato, sem a correspondente prestação dos serviços. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas. O relator, conselheiro Aderson Flores, apontou que, diante da falta de integração dos sistemas, a administração deveria ter formalizado a retirada dos serviços não executados do contrato, em vez de manter os pagamentos.
A investigação começou após fiscalizações da própria Secretaria da Saúde, em 2019, que identificaram inconsistências na execução contratual. O caso passou por sindicância e procedimentos administrativos até a instauração de uma Tomada de Contas Especial, em 2021. Conforme o processo, diferentes instâncias de controle identificaram falhas na implementação dos recursos tecnológicos e na documentação que justificaria alterações nos critérios de pagamento.
Responsáveis deverão ressarcir os valores
Os débitos foram distribuídos entre a empresa e agentes públicos, conforme a participação atribuída a cada responsável. O maior valor fixado foi de R$ 973.053,12, imputado solidariamente à empresa e aos então fiscais do contrato. Outros débitos estabelecidos foram de R$ 486.526,56, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52 e R$ 130.801,23. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.
O tribunal também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para conhecimento e avaliação de eventuais providências, além da comunicação da decisão à Secretaria de Estado da Saúde e ao controle interno da pasta. O Acórdão nº 148/2026 foi aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro.
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