TCE/SC determina devolução de R$ 2,08 milhões por pagamentos indevidos em contrato da Saúde


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Tribunal de Contas apontou pagamentos por funcionalidades de sistemas que não estavam integradas conforme previsto no contrato da Secretaria de Estado da Saúde / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a devolução de aproximadamente R$ 2,08 milhões por pagamentos realizados sem a efetiva prestação de serviços em um contrato da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão definitiva responsabiliza a empresa contratada e agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização do contrato. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal em 1º de outubro de 2026.

O caso envolve o Contrato nº 395/2016, firmado para a gestão e operação logística do fluxo de medicamentos e outros materiais médicos no estado. Segundo a apuração, entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018 foram realizados pagamentos por funcionalidades de tecnologia da informação que não operavam de forma integrada, conforme previsto nas especificações contratuais.

Sistemas não atendiam às exigências do contrato

A análise técnica do TCE/SC concluiu que a empresa recebeu valores referentes a três itens relacionados a softwares e ao controle da distribuição de materiais, equivalentes a 15% do valor mensal do contrato, sem a correspondente prestação dos serviços. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas. O relator, conselheiro Aderson Flores, apontou que, diante da falta de integração dos sistemas, a administração deveria ter formalizado a retirada dos serviços não executados do contrato, em vez de manter os pagamentos.

A investigação começou após fiscalizações da própria Secretaria da Saúde, em 2019, que identificaram inconsistências na execução contratual. O caso passou por sindicância e procedimentos administrativos até a instauração de uma Tomada de Contas Especial, em 2021. Conforme o processo, diferentes instâncias de controle identificaram falhas na implementação dos recursos tecnológicos e na documentação que justificaria alterações nos critérios de pagamento.

Responsáveis deverão ressarcir os valores

Os débitos foram distribuídos entre a empresa e agentes públicos, conforme a participação atribuída a cada responsável. O maior valor fixado foi de R$ 973.053,12, imputado solidariamente à empresa e aos então fiscais do contrato. Outros débitos estabelecidos foram de R$ 486.526,56, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52 e R$ 130.801,23. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.

O tribunal também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para conhecimento e avaliação de eventuais providências, além da comunicação da decisão à Secretaria de Estado da Saúde e ao controle interno da pasta. O Acórdão nº 148/2026 foi aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro.

Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!