TJSC suspende julgamento sobre dispensa de licenciamento ambiental para irrigação


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Redação Santa Catarina em Pauta

Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisa ação que questiona norma estadual sobre licenciamento ambiental de atividades agrícolas irrigadas. Foto: MPSC

O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução Consema nº 250/2024 foi suspenso na quarta-feira (21), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após pedido de vista do desembargador André Luiz Dacol. Antes da interrupção, o relator, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, apresentou voto parcialmente favorável ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação questiona a retirada da agricultura irrigada por inundação e dos canais de irrigação da lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. O MPSC sustenta que a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente contraria a Constituição Federal e a legislação ambiental, ao dispensar uma etapa preventiva de avaliação de possíveis impactos dessas atividades.

Ministério Público aponta possíveis impactos ambientais

Segundo o MPSC, a irrigação por inundação pode afetar recursos hídricos, solo, biodiversidade e ecossistemas. A instituição argumenta que a captação e o manejo de grandes volumes de água podem alterar o regime de cursos d’água e áreas úmidas, além de favorecer o transporte de sedimentos, fertilizantes e defensivos agrícolas para o ambiente.

O Ministério Público também afirma que a norma pode representar retrocesso na proteção ambiental, pois, segundo a ação, não teria sido demonstrado que outros mecanismos de controle, como a outorga para uso de recursos hídricos, oferecem proteção equivalente ao licenciamento. A instituição cita o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Política Nacional do Meio Ambiente, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção ambiental.

Outro argumento apresentado pelo MPSC é que o Conselho Estadual do Meio Ambiente teria ultrapassado sua competência ao flexibilizar exigências que, na avaliação da instituição, decorrem de normas gerais federais. Com a suspensão do julgamento, a análise da ação deverá ser retomada posteriormente. Até a conclusão do processo, não há decisão definitiva sobre a constitucionalidade da resolução.

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