Boca de urna, compra de votos e selfie na cabine: veja o que é proibido no segundo turno


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Redação Santa Catarina em Pauta

Eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, mas prática como propaganda eleitoral no dia da votação pode resultar em prisão e multa – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

No segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (25), eleitores, candidatos e partidos devem respeitar as regras que proíbem práticas capazes de influenciar ilegalmente a votação. Boca de urna, compra de votos, assédio eleitoral e uso de celular na cabine estão entre as condutas sujeitas a punições.

A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer outras pessoas a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição. A prática é punida com detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Também são proibidos a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas. A distribuição de material de campanha no dia da votação pode resultar em multa de até R$ 8 mil.

Compra de votos e transporte irregular

Oferecer dinheiro, presentes ou outras vantagens para obter votos ou induzir alguém a deixar de votar configura compra de votos. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além de multa.

O transporte coletivo irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação em desacordo com a legislação eleitoral também podem configurar crimes. As condutas estão sujeitas a penas de quatro a seis anos de reclusão e multa de 200 a 300 dias-multa, conforme o enquadramento legal.

Outra infração é promover a concentração de eleitores com a intenção de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. A pena prevista é a mesma aplicável ao transporte irregular de eleitores.

O assédio eleitoral também é crime. A prática ocorre quando alguém ameaça ou constrange uma pessoa para obrigá-la a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Fraude e danos às urnas

Substituir votos, violar urnas eletrônicas ou realizar ações para alterar artificialmente o resultado da eleição são práticas criminosas. A fraude eleitoral pode resultar em até cinco anos de reclusão, além de multa.

Destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica também é crime, com pena prevista de dois a seis anos de reclusão e multa.

Na cabine de votação, o eleitor não pode fazer selfies nem utilizar o celular ou outros equipamentos que comprometam o sigilo do voto. Também é proibido votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. Nesses casos, a pena pode chegar a três anos de reclusão, conforme o crime praticado.

As forças de segurança, como as polícias Federal, Civil e Militar, podem atuar para interromper práticas ilícitas e realizar prisões em flagrante, observadas as competências e regras legais aplicáveis.

O que o eleitor pode fazer

A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato ou partido, além de levar uma bandeira.

Também é permitido levar uma cola eleitoral, com os nomes e números dos candidatos anotados em papel, para consultar na cabine de votação.

A manifestação não pode, porém, se transformar em propaganda coletiva ou em abordagem de outros eleitores para influenciar seus votos.

Como denunciar crimes eleitorais

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração. A denúncia pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral também podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Para facilitar a análise, a denúncia deve incluir informações sobre o local e a descrição do ocorrido. Fotos, vídeos, áudios e links também podem ajudar a comprovar a irregularidade.

Mais informações sobre os canais de denúncia estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações da Agência Brasil

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