Eleições 2026: saiba como justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral


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Redação Santa Catarina em Pauta

Eleitores que não comparecerem às urnas podem justificar a falta pelo aplicativo e-Título, pela internet ou presencialmente, conforme o prazo e a situação do título eleitoral – Foto: Luciano Nunes

Quem não puder votar nas Eleições 2026 precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral para evitar pendências. O procedimento pode ser feito no dia da votação, das 8h às 17h, ou em até 60 dias após cada turno. As regras variam conforme o momento da solicitação e a situação do título eleitoral.

No dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, desde que o título não esteja cancelado, ou presencialmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou de Justificativas, onde houver. Nessa situação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Após a votação, o pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível entregar o requerimento em um cartório eleitoral ou enviá-lo à zona responsável pelo título. Nesse caso, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da falta.

Eleitores com título cancelado não podem usar o e-Título para justificar a ausência, mas podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. Se o pedido for aceito pela zona eleitoral, não será necessário pagar a multa referente àquela ausência.

Quem precisa justificar nos dois turnos?

A justificativa é exigida para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem não comparecer ao primeiro e ao segundo turno deverá apresentar dois pedidos, respeitando o prazo de cada votação.

Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição também pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a votação, caso o título pertença a uma zona eleitoral brasileira. Não há instalação de mesas de justificativa no exterior. Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país. Eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

A justificativa no dia da eleição deve ser feita pelo próprio eleitor. Não é permitido que terceiros realizem o procedimento em seu nome.

O que acontece se não justificar?

Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada. A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título, conforme as regras eleitorais.

Entre as restrições previstas para quem está irregular estão impedimentos relacionados à obtenção de passaporte, à matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e à posse em cargo público, entre outros.

Como pagar a multa eleitoral?

A multa pode ser quitada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis.

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