Decisão judicial determinou o chamamento de candidatos aprovados após suspensão de convocação prevista para julho; apresentação está marcada para 3 de novembro, em Florianópolis

O Governo de Santa Catarina convocou os candidatos aprovados no concurso público para o Curso de Formação de Praças (CFP) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), após uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida atende a uma ação civil pública ajuizada para garantir o ingresso dos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
A decisão foi proferida pela Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, que acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. A Justiça estabeleceu prazo máximo de 45 dias para que os candidatos fossem incorporados ao curso de formação. Com a publicação da convocação, os aprovados deverão se apresentar em 3 de novembro, no Centro de Ensino Bombeiro Militar, em Florianópolis.
Convocação havia sido suspensa a menos de 48 horas do início
A ação do MPSC foi proposta após o Corpo de Bombeiros suspender a convocação de 100 candidatos que já haviam sido chamados para matrícula no curso. A incorporação estava prevista para julho de 2026, mas foi cancelada a menos de 48 horas da data marcada. Segundo o Ministério Público, a decisão afetou candidatos que haviam pedido exoneração de cargos públicos, encerrado vínculos empregatícios e realizado despesas para atender às exigências da formação, confiando na convocação oficial.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Entre os fundamentos apontados está o fato de que a homologação do concurso ocorreu antes do período de vedação eleitoral previsto na legislação. A decisão também registrou que a Procuradoria-Geral do Estado havia se manifestado favoravelmente à continuidade do certame.
Segundo o MPSC, a controvérsia envolve a legalidade da suspensão da convocação, e não apenas uma escolha administrativa. O órgão argumentou que a medida adotada pelo Estado contrariou princípios como segurança jurídica, boa-fé administrativa e proteção da confiança legítima. Também destacou que os candidatos haviam sido aprovados dentro do número de vagas previsto e já tinham recebido a convocação, posteriormente suspensa sem justificativa considerada suficiente.
Com a decisão liminar, o Estado foi obrigado a adotar as providências necessárias para convocar os aprovados e viabilizar o ingresso no Curso de Formação de Praças. O concurso deverá seguir em andamento enquanto a ação civil pública tramita para julgamento definitivo do mérito. A convocação publicada permite que os candidatos iniciem os procedimentos para a formação e o futuro ingresso no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
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