TCE/SC suspende pagamentos de contratos de recuperação de créditos em Santa Rosa de Lima e Urussanga


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Redação Santa Catarina em Pauta

Tribunal analisa contratos municipais e determina medidas preventivas sobre pagamentos. Foto: Magnific.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de pagamentos e de outros atos financeiros relacionados a contratos firmados pelas Prefeituras de Santa Rosa de Lima e Urussanga com uma empresa de consultoria especializada na identificação e recuperação de créditos tributários e previdenciários junto à Receita Federal. As medidas cautelares foram concedidas após análise preliminar que apontou indícios de irregularidades nas contratações realizadas sem licitação.

As decisões foram proferidas pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, relator dos processos LCC 26/00172216 e LCC 26/00172569. Os contratos, firmados em junho de 2026, previam serviços relacionados à recuperação de contribuições previdenciárias, ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A remuneração da empresa foi estabelecida em 20% dos valores recuperados ou compensados, com limites estimados de até R$ 200 mil em Santa Rosa de Lima e R$ 400 mil em Urussanga.

Tribunal aponta dúvidas sobre as contratações

Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, não foram suficientemente demonstrados os requisitos necessários para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos questionados estão a falta de comprovação da inviabilidade de competição e a ausência de elementos que demonstrem a necessidade de contratar serviços especializados que não pudessem ser executados pelas próprias administrações municipais.

A área técnica também questionou o modelo de remuneração baseado em percentual dos valores recuperados, por possível incompatibilidade com entendimentos consolidados pelo Tribunal. Outro risco apontado envolve créditos tributários que dependem de homologação da Receita Federal. Caso as compensações sejam rejeitadas ou sofram glosas, os municípios poderão enfrentar consequências financeiras futuras.

Os técnicos identificaram ainda a ausência de estudos de mercado, pesquisas de preços, memórias de cálculo e outros documentos que demonstrassem a razoabilidade dos percentuais contratados e dos valores máximos previstos. Também não foram encontradas justificativas técnicas suficientes para as estimativas dos créditos que poderiam ser recuperados, utilizadas como base para estabelecer os limites financeiros dos contratos.

Prefeituras deverão comprovar cumprimento das decisões

Ao conceder as medidas cautelares, o relator considerou presentes os requisitos legais para a suspensão, diante dos indícios de irregularidades e do risco de continuidade dos pagamentos durante a execução dos contratos. As prefeitas dos dois municípios deverão comprovar o cumprimento das determinações nos prazos estabelecidos e informar a situação dos pagamentos relacionados aos serviços contratados.

Os processos seguem em tramitação no TCE/SC, com previsão de abertura de prazo para que os responsáveis pelas contratações apresentem justificativas e documentos sobre os questionamentos da área técnica. A análise do mérito ocorrerá após a apresentação das informações e das defesas. As medidas cautelares têm caráter preventivo e não representam uma decisão definitiva sobre a existência de irregularidades.

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