TCE/SC suspende contratação para implantação de hospital municipal em Garopaba


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão cautelar suspende a contratação e a concessão do imóvel destinado ao futuro Hospital Municipal de Garopaba. Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente que a Prefeitura de Garopaba não assine o contrato para implantação e operação do futuro Hospital Municipal até nova manifestação da Corte. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, também impede a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao empreendimento. O processo apura possíveis irregularidades no chamamento público para selecionar uma Organização Social responsável pela construção, pelo financiamento e pela operação da unidade.

Entre os pontos analisados está a previsão de um contrato com duração de 30 anos, que abrangeria etapas como elaboração de projetos, licenciamento, financiamento, construção, aquisição de equipamentos, operação e manutenção do hospital. Segundo a análise técnica acolhida pelo relator, há indícios de incompatibilidade entre esse prazo e a legislação municipal vigente, que estabelece um limite inferior para contratos dessa natureza.

Questionamentos sobre o edital

A decisão também levanta dúvidas sobre a utilização do modelo de Organização Social em um projeto no qual a construção e o financiamento do hospital são elementos centrais. Outro ponto questionado é a previsão de destinar até 40% da capacidade hospitalar a atendimentos particulares e da saúde suplementar, o que, conforme a análise preliminar do Tribunal, pode contrariar entendimento já firmado pela Corte sobre o uso de estruturas públicas de saúde.

O TCE/SC também apontou possíveis problemas nos critérios de seleção das propostas. Embora o edital exigisse modelagens econômico-financeiras detalhadas, a classificação teria considerado apenas a pontuação técnica, sem comparação econômica entre as propostas. Além disso, o Tribunal identificou questionamentos sobre os prazos para elaboração dos projetos e alterações no edital por meio de erratas sem reabertura do cronograma, fatores que podem ter limitado a concorrência.

A medida determina que, caso o contrato já tenha sido assinado, a prefeitura suspenda imediatamente sua execução, incluindo a concessão do imóvel, a emissão do termo de liberação da implantação e eventuais pagamentos municipais relacionados ao projeto. O município deverá comprovar o cumprimento da decisão em cinco dias e apresentar esclarecimentos e documentos solicitados pela área técnica em até 15 dias. Segundo o relator, a medida é preventiva e não afeta serviços hospitalares em funcionamento, já que a unidade ainda não foi implantada.

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