TRT-SC mantém decisão que negou vínculo de emprego doméstico entre ex-namorados


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Redação Santa Catarina em Pauta

TRT-SC analisou ação em que homem alegava ter trabalhado como caseiro na propriedade da ex-namorada. Foto: Divulgação/TRT-SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico entre um homem e sua ex-namorada. O autor da ação alegava ter trabalhado por cerca de um ano e meio como caseiro na propriedade dela, em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina, sem receber a remuneração combinada. O colegiado entendeu que não houve comprovação dos requisitos legais necessários para caracterizar a relação de emprego.

Segundo o processo, o homem afirmou que havia sido contratado verbalmente para realizar serviços como cortar grama, limpar o pátio, vigiar o imóvel e cuidar da casa. Ele alegou que receberia mensalmente o equivalente a um salário mínimo e meio, mas que os pagamentos não foram feitos. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas como 13º salário e FGTS, além de indenização por danos morais pela ausência de registro na carteira de trabalho. O valor atribuído à causa foi de aproximadamente R$ 75 mil.

Decisão de primeira instância e recurso

Na Vara do Trabalho de Araranguá, o juiz Rodrigo Goldschmidt rejeitou os pedidos. Conforme a sentença, duas testemunhas indicadas pelo autor confirmaram que ele frequentava o imóvel, mas não presenciaram ordens diretas nem pagamentos de salário. Já uma testemunha apresentada pela ex-namorada afirmou que o relacionamento dos dois era conhecido publicamente como namoro. A decisão também considerou a existência de processos cíveis e criminais envolvendo as partes, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.

O homem recorreu, mas a 3ª Turma do TRT-SC manteve a sentença. O relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, ressaltou que um relacionamento afetivo não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, é necessário demonstrar que o trabalho atendia aos requisitos previstos na legislação e não se limitava à colaboração entre companheiros.

Ausência de comprovação do vínculo

O colegiado destacou que, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, o reconhecimento do emprego doméstico exige prestação de serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada, por mais de dois dias por semana. No caso analisado, a decisão apontou a ausência de documentos que comprovassem um acordo de trabalho, como recibos, contracheques, registros na carteira profissional, mensagens ou e-mails. Para os desembargadores, a alegação de que o homem teria passado 18 meses sem receber salário, somada à falta de provas do ajuste remuneratório, reforçou a conclusão de que não ficou caracterizada a relação de emprego.

A decisão também considerou que a permanência do homem no imóvel durante noites e fins de semana era mais compatível com a convivência do casal do que com a condição de caseiro contratado. O julgamento manteve, assim, a rejeição dos pedidos apresentados na ação. Segundo as informações divulgadas pelo tribunal, não houve recurso da decisão. O processo é o de número 0000779-51.2025.5.12.0023.

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