Chapecó decreta situação de emergência após tornado e registra 2.478 ocorrências


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Redação Santa Catarina em Pauta

Danos provocados pelo temporal mobilizaram equipes de atendimento e Defesa Civil em Chapecó. Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó

A Prefeitura de Chapecó decretou situação de emergência em todo o território municipal, nas áreas urbana e rural, após o temporal com características de tornado que atingiu a cidade na manhã desta quarta-feira (4). O Decreto nº 52.988, assinado pelo prefeito Valmor Junior Scolari, tem validade de 180 dias e estabelece medidas para o atendimento à população, recuperação das áreas atingidas e reconstrução de estruturas danificadas.

Conforme o documento, o fenômeno ocorreu por volta das 10h e foi associado a um complexo convectivo de mesoescala, com rajadas de vento de até 126,4 km/h. Os bairros Quedas do Palmital, Palmital, Palmital dos Fundos, Seminário e Universitário estão entre as regiões que registraram maior severidade dos danos.

Divulgação/Prefeitura de Chapecó

Até a publicação do decreto, haviam sido contabilizadas 2.478 ocorrências atendidas ou em atendimento, incluindo destelhamentos, danos a residências e edificações, queda de árvores sobre vias públicas e redes elétricas, interrupções no fornecimento de energia e bloqueios de ruas. O levantamento completo dos prejuízos humanos, materiais, ambientais e econômicos ainda está em andamento.

Com a declaração de emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados sob coordenação da Diretoria de Proteção e Defesa Civil. O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as pessoas atingidas. Em situações de risco iminente, as autoridades e os agentes de Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, além de utilizar propriedades particulares em caso de perigo público, com previsão de indenização posterior se houver dano.

Divulgação/Prefeitura de Chapecó

O documento também prevê a possibilidade de dispensa de licitação para aquisições e serviços necessários ao enfrentamento da emergência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. A medida abrange obras e serviços que possam ser concluídos em até um ano, contado da ocorrência do desastre, e não permite a prorrogação dos contratos nem a recontratação de empresas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.

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