TCE/SC considera regulares atos de criação do Universidade Gratuita e recomenda cuidados com despesas públicas


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Redação Santa Catarina em Pauta

Foto: Divulgação/TCE-SC

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regulares, por unanimidade, os atos relacionados ao projeto de lei complementar que deu origem ao programa Universidade Gratuita. A decisão também estabelece recomendações às secretarias estaduais da Fazenda e da Educação e determina o arquivamento do processo.

Entre as orientações está a apresentação de estimativas adequadas do impacto orçamentário e financeiro sempre que houver criação ou ampliação de despesas públicas. Os órgãos deverão informar a origem dos recursos, as premissas e metodologias utilizadas nos cálculos e demonstrar que os gastos não comprometem as metas fiscais.

O Tribunal também recomendou que as despesas sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Outra orientação trata do registro de documentos no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e). Eventuais alterações em documentos já assinados deverão ser feitas por meio da inclusão de um novo arquivo nos autos, sem modificar ou excluir o documento original.

Fiscalização começou em 2023

A inspeção foi instaurada em 2023 para analisar a regularidade dos atos relacionados à criação do Universidade Gratuita. Durante o procedimento, o TCE/SC examinou questões como o impacto das despesas, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a observância da prioridade constitucional dos estados na oferta da educação básica.

O processo RLI 23/80041207 teve como relator o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da área da Educação.

Durante a análise, a área técnica do Tribunal apontou possíveis irregularidades relacionadas à geração de despesas e chegou a propor a aplicação de multa. Após avaliar as informações e manifestações apresentadas, entretanto, a Primeira Câmara concluiu pela regularidade dos atos e não aplicou as sanções sugeridas.

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