Usina de asfalto que atende obras da BR-470 terá 120 dias para reduzir impactos ambientais ou deixar área em Blumenau


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Usina abastece as obras de duplicação da BR-470 em Blumenau / Divulgação

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão liminar que obriga as empresas responsáveis por uma usina de asfalto em Blumenau a adotarem medidas eficazes para controlar a poluição atmosférica e os odores gerados pela atividade. Caso as adequações não sejam viáveis no local atual, a determinação prevê a transferência da usina para uma área compatível com o zoneamento e as condições ambientais, no prazo de 120 dias.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público após denúncias de moradores sobre a emissão de fumaça, poeira e odores provenientes da usina, que fornece insumos para as obras de duplicação da BR-470. Fiscalizações realizadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) apontaram o descumprimento de condicionantes ambientais e registraram a continuidade dos impactos mesmo após intervenções como manutenção de filtros, alterações em chaminés, instalação de barreiras acústicas e monitoramento da qualidade do ar.

No recurso apresentado ao TJSC, uma das empresas argumentou que a decisão se baseou em elementos produzidos durante investigação administrativa, alegando ainda que as emissões estariam dentro dos limites legais e que as exigências impostas demandariam investimentos elevados e prazo insuficiente para execução. Também sustentou que a medida poderia causar prejuízos às obras de duplicação da BR-470 e à economia local. O relator, no entanto, entendeu que os documentos reunidos pelo Ministério Público e pelo órgão ambiental demonstram um histórico prolongado de irregularidades e que as providências adotadas até o momento não solucionaram o problema.

Ao votar pela manutenção integral da liminar, o desembargador destacou que a importância econômica da atividade não afasta a necessidade de proteção ambiental e da saúde da população. “O extenso prazo concedido na esfera administrativa, superior a três anos desde o início das exigências ambientais, não resultou na solução efetiva do problema”, afirmou. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil e possibilidade de interdição da usina em caso de descumprimento das determinações judiciais.