
O juiz da Vara Regional de Execuções Penais, Eduardo Veiga Vidal, concedeu prisão domiciliar ao vice-prefeito afastado de Lages, Jair Júnior (sem partido). Na decisão, o magistrado entendeu que o sistema prisional não oferece condições adequadas para atender às necessidades decorrentes do atual estado de saúde do réu.
A medida vai ao encontro da análise que publiquei há poucos dias sobre os questionamentos levantados por juristas a respeito da manutenção da prisão preventiva em regime fechado. Na avaliação dos especialistas, a justificativa da garantia da ordem pública, utilizada para fundamentar a custódia cautelar, poderia não mais se sustentar diante das limitações físicas decorrentes do acidente sofrido por Jair, que passou por duas cirurgias, uma em cada perna.
Com a decisão, o político permanecerá em sua residência sob monitoramento eletrônico.
É importante esclarecer que, ao contrário do que foi amplamente divulgado nos últimos dias, Jair Júnior não estava preso para cumprimento de pena. A prisão determinada pela Justiça tinha caráter cautelar, com prazo inicial de 90 dias, sujeito a reavaliação pelo Judiciário.
A concessão da prisão domiciliar ocorre em um momento em que os recursos na primeira instância já foram esgotados. A partir de agora, o caso passa a ser analisado pelo Tribunal de Justiça, que deverá apreciar os recursos apresentados pela defesa.
Os desembargadores poderão manter a condenação, reduzir a pena, alterar pontos da sentença ou até mesmo absolver o vice-prefeito.
Também está pendente a análise de um pedido de efeito suspensivo à decisão que determinou a perda do mandato. Caso o recurso seja acolhido, Jair poderá retornar ao cargo até o julgamento definitivo do processo.
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