
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter a suspensão dos pagamentos relacionados ao 20º Termo Aditivo do Contrato nº 06/2019, que trata dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos em Bombinhas. A medida cautelar determina o retorno aos valores anteriormente praticados, com os devidos reajustes contratuais, enquanto prossegue a análise do processo. A decisão foi proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do caso.
A medida teve como base relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou indícios de irregularidades no reequilíbrio econômico-financeiro concedido à empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. Segundo a análise técnica, o aditivo elevou o valor pago por tonelada coletada de R$ 296,75 para R$ 630,90 sem que fossem apresentados elementos considerados suficientes para justificar a alteração.
Entre os pontos apontados pela área técnica estão a ausência de memória de cálculo detalhada, falta de planilhas comparativas consistentes e inexistência de estudos de produtividade que sustentassem os novos valores. O relatório também questiona justificativas apresentadas para o reajuste, como a necessidade de manutenção de mão de obra reserva e impactos decorrentes da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), entendendo que esses fatores estariam relacionados a riscos ordinários da atividade empresarial.
Além de manter a suspensão dos pagamentos vinculados ao aditivo, o TCE/SC determinou novas diligências ao município de Bombinhas e à empresa contratada para obtenção de informações complementares sobre custos e execução dos serviços. O tribunal também renovou a audiência dos agentes públicos envolvidos na assinatura do termo aditivo, diante da ausência de manifestação anterior. O processo teve origem em representação que questiona possíveis irregularidades na gestão do serviço e seus reflexos na Taxa de Coleta de Lixo cobrada dos contribuintes, e segue em análise na Corte de Contas.
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