
A Prefeitura de São José regulamentou a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso, instrumentos urbanísticos que permitem construir além do limite básico estabelecido pelo Plano Diretor ou modificar a destinação de determinados imóveis mediante contrapartida financeira.
As novas regras estabelecem como serão calculados os valores cobrados de empreendedores e proprietários interessados em utilizar esses mecanismos. No caso do potencial construtivo adicional, a cobrança terá como base o Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil. Já para a alteração de uso, a referência será 5% do valor venal do terreno.
O decreto também prevê descontos para pagamentos à vista, que podem chegar a 30%, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes para valores mais elevados. Em situações específicas, a compensação financeira poderá ser substituída por investimentos de interesse público, como doação de áreas ou execução de obras e melhorias urbanas.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e deverão ser aplicados em projetos de infraestrutura, mobilidade urbana, equipamentos públicos e outras ações previstas no Plano Diretor.
A regulamentação busca dar maior previsibilidade aos processos de desenvolvimento urbano e criar mecanismos para que o crescimento da cidade resulte em investimentos voltados à melhoria da estrutura urbana.
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