
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão da Pesquisa Futura. A ação que derrubou o levantamento (registro SC-01761/2026) foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD).
Segundo a Justiça, faltaram informações básicas locais. De acordo com a representação acatada pelo TRE-SC, a empresa limitou-se a listar os municípios abrangidos pela pesquisa, omitindo por completo a indicação obrigatória dos bairros ou a delimitação das áreas físicas onde os eleitores foram entrevistados.
O relator do caso, juiz Adilor Danieli, ressaltou que a indicação minuciosa dos bairros e setores censitários não é um “mero formalismo burocrático”. O magistrado explicou que a medida é uma garantia essencial para permitir a fiscalização pelas legendas partidárias e impedir a concentração artificial de entrevistas em determinadas zonas, o que teria potencial para “enviesar o resultado”. A omissão fere diretamente a Resolução TSE n. 23.600/2019.
Punições idênticas e risco democrático
O juiz Adilor Danieli alertou sobre o papel catalisador das pesquisas na percepção do eleitorado e determinou sanções para estancar a circulação dos dados irregulares.
A divulgação da pesquisa está imediatamente suspensa em qualquer meio físico ou digital, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As empresas devem remover imediatamente publicações em seus perfis oficiais ou vinculados que contenham resultados, recortes, vídeos, rankings ou análises sobre a referida pesquisa, também com previsão de multa diária de R$ 10 mil.
Fica proibido republicar, compartilhar, impulsionar ou encaminhar os resultados para a imprensa e terceiros.
As empresas envolvidas foram citadas e terão o prazo de dois dias para apresentar suas defesas à Justiça Eleitoral, momento em que poderão tentar aportar elementos técnicos para reverter a decisão. Após esse prazo, os autos seguirão para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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