Justiça determina exoneração de 25 comissionados da Prefeitura de Palmeira após ação do MPSC


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão fixa prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa diária / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar que determina ao Município de Palmeira a exoneração de 25 servidores comissionados no prazo de 30 dias. A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, após a administração municipal não acatar recomendações extrajudiciais para a adequação dos cargos. Segundo o MPSC, as funções exercidas possuem características técnicas, burocráticas e operacionais, que, pela Constituição Federal, devem ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.

De acordo com a ação, os cargos extrapolam as atribuições de direção, chefia e assessoramento, únicas permitidas para nomeações em comissão. A decisão judicial determina a exoneração de ocupantes de funções em áreas como educação, saúde, assistência social, meio ambiente, recursos humanos, tributação, Controladoria-Geral, Procon e saneamento, entre outras. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa diária ao município.

Para fundamentar a ação, a Promotoria solicitou um estudo ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC. Segundo a promotora de Justiça Larissa Moreno Costa, “quando cargos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais passam a ser ocupados por comissionados, há afronta aos princípios constitucionais da administração pública e prejuízo à profissionalização do serviço público”. Ela acrescentou que a atuação do Ministério Público busca assegurar o respeito à Constituição e à organização legal da estrutura administrativa.

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que funções de confiança e cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento. O entendimento também é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que considera incompatível a utilização de cargos comissionados para o desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, as quais, em regra, devem ser exercidas por servidores concursados.

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