
A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville determinou que o Estado de Santa Catarina amplie o efetivo de policiais penais do Presídio Regional de Joinville no prazo de 18 a 24 meses. A decisão também estabelece que o governo apresente, em até 90 dias, um plano detalhado para adequação do quadro de servidores, com cronograma e medidas concretas para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública que apontou déficit de policiais penais na unidade prisional. Segundo o processo, a proporção entre agentes e pessoas privadas de liberdade está abaixo dos parâmetros técnicos de segurança adotados pelo próprio sistema prisional, situação que comprometeria a segurança do estabelecimento, a rotina dos servidores e os direitos da população carcerária.
Na defesa, o Estado alegou que não houve omissão administrativa e afirmou que já vem adotando medidas para recompor o efetivo, incluindo nomeações, concursos internos e ações de planejamento voltadas ao sistema prisional. No entanto, ao analisar o caso, o juízo concluiu que as provas documentais e testemunhais demonstraram a persistência de um déficit estrutural de servidores na unidade.
A sentença destaca que, apesar do aumento do número de policiais penais nos últimos anos, a recomposição não foi suficiente para atingir os parâmetros considerados adequados, mantendo a relação entre agentes e detentos abaixo do necessário. Para a Justiça, essa deficiência compromete a segurança da unidade, a prestação dos serviços e a garantia de direitos fundamentais. A decisão ainda cabe recurso no processo nº 5021431-71.2025.8.24.0038/SC.
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