Justiça determina que Estado apresente plano para reestruturar Delegacia de Itapoá


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Redação Santa Catarina em Pauta

Liminar prevê apresentação de plano de reestruturação em até 60 dias / Foto: Divulgação

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado apresente, em até 60 dias, um plano de reestruturação da Delegacia de Polícia Civil de Itapoá. A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município, que apontaram déficit de pessoal, paralisação de investigações e falhas no atendimento à população, especialmente às mulheres vítimas de violência doméstica.

A decisão estabelece que o plano deverá conter cronograma e metas para recomposição do quadro de servidores, tomando como referência o regulamento da Polícia Civil de 2025 e a realidade de municípios de porte semelhante. A liminar também determina que o Estado não realize remoções de servidores sem reposição simultânea e implante, em até 30 dias, um protocolo provisório de atendimento humanizado e reservado para mulheres em situação de violência. Já a instalação de uma sala exclusiva para esse atendimento deverá ser concluída em até 120 dias.

Segundo o MPSC, a delegacia opera com efetivo inferior ao previsto em seu planejamento interno, que estima a necessidade de 23 servidores. As investigações apontaram ainda jornadas excessivas de trabalho, acúmulo de horas extras e utilização da Polícia Militar em atividades típicas da polícia judiciária. De acordo com a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, o município apresenta índices de cobertura policial inferiores aos de cidades semelhantes, situação agravada por afastamentos e remoções sem reposição adequada.

A ação também destaca que cerca de 98% dos inquéritos em tramitação estão fora dos prazos legais, incluindo apurações de crimes graves, como homicídios, feminicídios e estupros de vulnerável. Para o promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, o cenário representa uma omissão estatal que compromete o direito à segurança pública. Conforme o MPSC, a medida judicial foi adotada após tentativas administrativas de solução, que incluíram reuniões, notificações e requisições formais sem que houvesse providências consideradas suficientes para reverter a situação.

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