
O empresário catarinense Arthur Censi foi colocado em liberdade após uma sequência de decisões judiciais em dois continentes, em menos de 24 horas. Preso na Alemanha desde 14 de outubro de 2025, por força de uma Difusão Vermelha da Interpol, ele teve a extradição rejeitada pelas autoridades alemãs e, no Brasil, recebeu decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça, que revogou sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares.
A prisão de Arthur ocorreu durante os desdobramentos da Operação Narco Bet, segunda fase de uma das maiores investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre lavagem de dinheiro e crimes correlatos. A apuração teve início com a Operação Narco Vela e foi ampliada em diversas etapas, alcançando alvos no Brasil e no exterior.
Na segunda fase da investigação, a então 5ª Vara Federal de Santos decretou a prisão preventiva de diversos investigados, entre eles o empresário catarinense. Posteriormente, a ação penal passou a tramitar na 6ª Vara Federal de Santos.
Arthur foi preso em território alemão sob a acusação de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado a apostas ilegais e sob o argumento de risco de fuga. A partir daí, a defesa passou a atuar simultaneamente em duas frentes: no Brasil, buscando a revogação da prisão preventiva, e na Alemanha, contestando o pedido de extradição.
Êxito nas ações
No Brasil, o STJ revogou a prisão preventiva que fundamentava o pedido de extradição, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão. Em cumprimento à decisão, a 6ª Vara Federal de Santos expediu o alvará de soltura e determinou a retirada do nome de Arthur Censi da lista de Difusão Vermelha da Interpol.
Na Alemanha, a Procuradoria-Geral responsável pelo caso concluiu que a extradição não poderia ser autorizada, com base em fundamentos próprios do direito alemão e do direito internacional, determinando a imediata libertação do empresário.
Durante o processo de extradição, a defesa sustentou que Arthur havia viajado à Alemanha para cumprir uma agenda empresarial em feiras internacionais, com passagem de retorno prevista para dez dias depois. Segundo os advogados, essa informação já era de conhecimento da investigação, mas não foi apresentada às autoridades alemãs, criando a falsa impressão de que a viagem teria ocorrido para evitar a Justiça brasileira.
A defesa também argumentou que a empresa de Censi jamais foi uma organização de fachada, mas sim uma empresa regularmente constituída, com mais de 30 funcionários e milhares de clientes atendidos, sem qualquer utilização para práticas de lavagem de dinheiro.
Os argumentos foram acolhidos pelas autoridades alemãs, que concluíram pela inviabilidade jurídica da extradição e determinaram sua imediata soltura.
No julgamento realizado no Brasil, o STJ também considerou que, caso exista alguma participação do empresário nos fatos investigados, ela seria de menor relevância. Além disso, a Corte levou em consideração alterações normativas e recentes anulações processuais, entendendo haver excesso de prazo e desproporcionalidade na manutenção da prisão preventiva.
A defesa de Arthur Censi é conduzida pelo advogado catarinense, criminalista internacional Wilson Knoner Campos, especialista em processos de extradição e em matérias relacionadas à Interpol. Ele atuou simultaneamente perante as autoridades brasileiras e alemãs durante os quase nove meses em que o empresário permaneceu preso.






