
A Justiça condenou um homem por falsificar ao menos 159 certificados de vistoria de segurança veicular e permitir a circulação irregular de veículos, incluindo transporte escolar, sem a realização das inspeções obrigatórias. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A pena total foi fixada em quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 55 dias-multa. Ele poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a investigação, entre 2021 e 2022 o homem emitiu repetidamente certificados falsos de inspeção veicular sem que os veículos fossem submetidos às avaliações técnicas exigidas por lei. Conforme o MP, a fraude envolveu, inclusive, veículos utilizados no transporte diário de crianças e adolescentes.
Para produzir os documentos, o homem utilizava o nome de uma empresa já inativa, inseria informações falsas de CNPJ e endereço e assinava os laudos em nome de um suposto engenheiro mecânico sem registro nos Conselhos Regionais de Engenharia. Também manipulava fotografias para simular que os veículos haviam sido vistoriados em uma instituição técnica credenciada.
As investigações apontaram que, em pelo menos 77 casos, o réu sequer teve contato com os automóveis, emitindo os certificados apenas com base em fotografias enviadas por aplicativo de mensagens. Na sentença, a Justiça destacou que não se tratava de inspeções superficiais, mas da “fabricação integral do ato certificador”.
Segundo o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, autor da denúncia, a fraude colocou em risco a segurança dos passageiros ao permitir que veículos circulassem sem a verificação de itens essenciais, como freios, direção, iluminação e cintos de segurança.
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