Lages: TCE/SC analisará denúncia que questiona a legalidade da lei que criou a Secretaria de Tecnologia e Inovação


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Jean Carlo Lima

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A representação argumenta que a criação da Secretaria amplia de forma permanente a estrutura administrativa do Município, gerando despesas com pessoal, encargos sociais, manutenção e funcionamento. Também aponta que, embora o projeto estime impacto financeiro superior a R$ 10 milhões, não apresenta detalhamento suficiente sobre a destinação dos recursos nem sobre a distribuição das despesas previstas.

Como a Secretaria foi criada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a denúncia requer a verificação da existência de dotações orçamentárias previamente previstas e compatíveis com a nova estrutura administrativa, bem como da suficiência dos recursos destinados a suportar os impactos financeiros decorrentes de sua criação.

Entendimento firmado

Cabe ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio do Prejulgado nº 1002, firmou o seguinte entendimento:

“Para a realização de despesas que não constam do orçamento, necessário se faz a abertura de crédito especial pelo Município, devendo ser precedida de autorização legislativa e ser efetivada por decreto do Executivo (…).”

Conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal, despesas não previstas originalmente no orçamento, ou sem dotação suficiente e adequada, exigem a abertura do instrumento orçamentário correspondente, não bastando a indicação genérica de recursos constantes da LOA sem a demonstração de sua compatibilidade.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também consignou que:

“A alteração da estrutura administrativa do município com a criação de Secretaria não caracteriza passivo contingente ou risco fiscal imprevisto […] A utilização de recursos sem evidenciar a dotação própria ou o respectivo crédito adicional específico, acobertando despesas de nova estrutura com rubricas genéricas, viola a Lei Complementar (Federal) nº 101/2000 e a Lei Federal nº 4.320/64.”

Princípio da economicidade

Além disso, a denúncia pede que seja verificado se a Administração Municipal realizou estudos técnicos, administrativos e financeiros capazes de demonstrar que a criação de uma secretaria autônoma constituía a alternativa mais adequada, eficiente e economicamente vantajosa para atender às demandas públicas relacionadas à inovação e à tecnologia.

Também requer a análise sobre a eventual existência de alternativas administrativas menos onerosas, como o aproveitamento de estruturas já existentes, a reorganização de competências entre órgãos municipais ou outras soluções capazes de alcançar os objetivos pretendidos com menor impacto financeiro.

A reportagem procurou a Prefeitura de Lages para que se manifestasse sobre os pontos levantados na denúncia. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. Caso haja manifestação, o conteúdo será atualizado.