Regras eleitorais definem procedimentos para reclamações, representações e direito de resposta


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Prazos eleitorais não são suspensos aos fins de semana durante o período previsto em lei / Foto: ChatGPT

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, diferentes medidas judiciais podem ser utilizadas para questionar atos ocorridos durante o período eleitoral. Reclamações, representações e pedidos de direito de resposta estão entre os instrumentos previstos pela legislação. As regras para esses procedimentos são disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.608/2019, com alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.756/2026, além das disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

As reclamações são destinadas à correção de falhas ou ilegalidades de natureza procedimental, enquanto as representações tratam de possíveis atos ilícitos sujeitos a sanções. Já o direito de resposta pode ser solicitado em situações de ofensa divulgada por meios de comunicação. Os pedidos podem ser apresentados por partidos, coligações, candidatas, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral. Nas eleições presidenciais, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); nas eleições federais, estaduais e distritais, dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

As ações devem apresentar os fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. Nos casos de reclamação por propaganda irregular, também é necessário apresentar elementos que indiquem a autoria ou o prévio conhecimento do responsável. Pedidos de direito de resposta e representações envolvendo propaganda irregular em rádio, televisão e internet têm tramitação preferencial. A legislação estabelece ainda que o pedido de direito de resposta não pode ser apresentado junto com solicitação de multa por propaganda irregular relacionada aos mesmos fatos. Representações sobre derramamento de material de propaganda em local de votação na véspera ou no dia da eleição podem ser ajuizadas em até 48 horas após o pleito.

Durante o período compreendido entre 15 de agosto do ano eleitoral e os dias de realização do pleito, os prazos para representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta são contínuos, sem suspensão aos sábados, domingos e feriados. Quando houver determinação judicial para retirada de conteúdo da internet, o prazo para cumprimento não poderá ser inferior a 24 horas. As representações, em regra, podem ser apresentadas até a diplomação dos eleitos. As decisões podem ser contestadas por meio de recursos, conforme as regras aplicáveis a cada instância. No TSE, decisões colegiadas que envolvam hipóteses previstas na legislação podem, em determinadas situações, ser objeto de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de três dias.

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