MPSC denuncia responsáveis por suposta fraude em compensação ambiental de porto em São Francisco do Sul


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Redação Santa Catarina em Pauta

Ministério Público aponta que área apresentada como compensação não pertenceria ao empreendedor e poderia ter influenciado a análise do licenciamento ambiental – Foto: Divulgação/MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou representantes de uma empresa responsável por um projeto portuário na praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, além de uma consultoria ambiental e profissionais envolvidos na elaboração de estudos técnicos. A denúncia aponta supostos crimes de falsidade ideológica e apresentação de informações ambientais falsas ou enganosas durante o processo de licenciamento do empreendimento.

A Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul recebeu a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça. Com isso, foi instaurada ação penal, na qual os acusados poderão apresentar defesa e responderão aos fatos sob o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a acusação, uma área indicada nos estudos ambientais como alternativa para compensação ambiental pertenceria à União e teria sido cedida ao município de Joinville para preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico Boa Vista. A área é conhecida como Horto Florestal.

De acordo com o MPSC, em novembro de 2024 foi protocolado junto ao órgão ambiental estadual um relatório técnico relacionado ao licenciamento do empreendimento. O documento teria informado que o Horto Florestal pertenceria ao empreendedor e estaria disponível para ser utilizado como compensação ambiental.

A Promotoria sustenta, no entanto, que o imóvel seria de domínio da União e não integraria o patrimônio da empresa responsável pelo projeto. Para o Ministério Público, a informação teria sido utilizada para atender exigências técnicas apresentadas durante a análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), oferecendo uma alternativa de compensação que, segundo a acusação, não estaria juridicamente disponível ao empreendimento.

A ação penal foi ajuizada em 31 de julho e requer a condenação dos acusados pelos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica, e no artigo 69-A da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, referente à elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso.

Para a promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, os fatos investigados estão relacionados a informações apresentadas no EIA/RIMA e em documentos que subsidiaram a emissão da Licença Ambiental Prévia nº 428/2026 pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Segundo a promotora, a confiabilidade das informações fornecidas ao poder público é essencial para a tomada de decisões durante processos de licenciamento ambiental. Ela afirma que o uso de documentos e declarações supostamente falsos para viabilizar projetos econômicos pode comprometer a legalidade do procedimento e aumentar os riscos para áreas ambientalmente sensíveis.

O MPSC também relata que, durante uma reunião da Bancada do Norte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, realizada em março de 2026 para discutir o projeto portuário, um representante do empreendimento teria informado que 50 hectares de área de manguezal seriam destinados à compensação ambiental. Conforme a Promotoria, não teriam sido apresentados elementos suficientes para verificar a titularidade ou a disponibilidade jurídica da área.

Ação civil pública

O empreendimento também é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC, que está em fase de instrução na primeira instância.

No processo, uma decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul havia determinado a suspensão da licença ambiental prévia até o encerramento da ação. A empresa recorreu por meio de agravo de instrumento e obteve decisão favorável do desembargador relator para suspender os efeitos da liminar.

A 3ª Promotoria de Justiça informou que já apresentou contrarrazões ao recurso e analisa as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão de segundo grau.

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