
A Prefeitura de Balneário Camboriú entregou 145 matrículas de imóveis por meio do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) entre dezembro de 2025 e agosto de 2026. O município possui atualmente 51 projetos de regularização em andamento, destinados a áreas que apresentam irregularidades jurídicas, urbanísticas ou ambientais. Segundo a administração municipal, Balneário Camboriú é, neste período, o município da região da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri) com o maior número de entregas de regularização fundiária.
Entre os processos concluídos estão dois empreendimentos no Bairro dos Municípios, sendo um na Rua Agrolândia, com 78 matrículas, e outro entre as ruas Chapecó e Curitibanos, com quatro. Também foram regularizados um empreendimento na Rua Albertina Honorato da Silva, no Bairro Nova Esperança, com 21 matrículas, e um edifício na Rua 901, no Centro, com 42. Todas as matrículas entregues correspondem à modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).
A prefeita Juliana Pavan afirmou que a regularização representa segurança jurídica e valorização dos imóveis. “Já avançamos muito e em um curto espaço de tempo. Nossa gestão já entregou 145 matrículas de interesse específico nos últimos nove meses, enquanto entre 2017 e 2024, foi entregue apenas uma”, declarou. Ela também destacou que os mais de 50 processos atualmente em andamento podem ampliar o número de famílias beneficiadas. A Reurb é regulamentada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e, em Balneário Camboriú, pelo Decreto nº 8.998, de 2018.
A legislação prevê duas modalidades de regularização: a Reurb-S, destinada principalmente à população de baixa renda e com previsão de isenção de determinados custos, e a Reurb-E, aplicada aos casos que não se enquadram na modalidade social, nos quais os beneficiários assumem, em regra, as despesas do processo. O procedimento começa com o requerimento de um dos legitimados previstos em lei, seguido pela análise da área e do projeto pelo município. Após o cumprimento das exigências, a administração pode emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis para a formalização dos registros e emissão das matrículas.
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