
A Justiça determinou a demolição de um imóvel abandonado e em avançado estado de degradação apontado pelas forças de segurança como local utilizado para tráfico e consumo de drogas em Barra Velha. A decisão foi concedida liminarmente pela 2ª Vara da Comarca de Barra Velha após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O imóvel, conhecido como “Laje” ou “Biqueira da Laje”, deverá ser isolado em até cinco dias. A proprietária e o município também terão prazo de até 30 dias para realizar a demolição integral da edificação. A decisão determina ainda a retirada dos entulhos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha após uma apuração apontar que o imóvel vinha sendo utilizado de forma recorrente para atividades relacionadas ao tráfico de drogas. Segundo o levantamento apresentado pelo MPSC, entre fevereiro e julho foram registradas 16 ocorrências policiais relacionadas ao endereço.
Entre os registros estão ocorrências de tráfico de entorpecentes, posse de drogas para consumo pessoal e crimes patrimoniais.
Um relatório técnico elaborado pela Polícia Militar também identificou diversas condições de risco na estrutura. Foram encontrados vestígios de incêndios, paredes carbonizadas, ferragens expostas e corroídas, acúmulo de lixo e vegetação sobre a edificação. O imóvel também apresentava livre acesso de terceiros.
Para o MPSC, as condições do local representavam riscos à segurança pública, à salubridade e à ordem urbanística. A Promotoria também argumentou que a proprietária não vinha cumprindo a função social da propriedade e que a situação exigia a intervenção do poder público.
Ainda conforme a ação, tentativas administrativas de localizar e notificar a proprietária não tiveram sucesso, impedindo a adoção de medidas extrajudiciais suficientes para solucionar o problema.
A promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, responsável pela ação, afirmou que a medida tem como objetivo proteger a população e restabelecer condições adequadas de segurança e convivência urbana. Segundo ela, a permanência de uma edificação abandonada e deteriorada, utilizada reiteradamente para atividades ilícitas, compromete a segurança da comunidade, a salubridade pública e a função social da propriedade.
Na avaliação da promotora, a decisão judicial representa um passo para recuperar a segurança e a ordem urbanística no local.
Ao analisar o pedido do MPSC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A decisão apontou que a manutenção do imóvel nas condições atuais prolongaria uma situação considerada lesiva à coletividade e justificaria a adoção imediata das medidas solicitadas pela Promotoria.
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