Novo prazo: Município de Lages tem dez dias para apresentar contrarrazões ao recurso sobre acordo de cooperação na Festa do Pinhão


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Jean Carlo Lima

Prefeitura terá dez dias para apresentar contrarrazões; recurso pede remessa do caso ao TCE/SC

Foto: imagem I.A

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu prazo de dez dias para que o Município de Lages apresente, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto contra o indeferimento da notícia de fato que questiona a execução do Acordo de Cooperação Técnica firmado para atividades relacionadas à 36ª Festa Nacional do Pinhão.

O procedimento apura possíveis irregularidades na organização e na exploração de atividades vinculadas aos espaços “Sabores da Serra” e “Arena da Tradição”, envolvendo o Município de Lages, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Empresarial de Lages (ACIL).

Inicialmente, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages indeferiu a representação por entender que, com base nas informações prestadas pelo Município, não havia sido constatada violação à moralidade administrativa.

Contra essa decisão, os noticiantes apresentaram recurso. A manifestação sustenta que a análise não enfrentou adequadamente a questão central levantada no procedimento: se o acordo de cooperação técnica era o instrumento jurídico apropriado para permitir a organização, a gestão e a exploração econômica de espaços públicos da Festa do Pinhão.

O recurso pede que a 5ª Promotoria remeta os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para análise dos aspectos relacionados à gestão e à exploração dos espaços públicos. Caso seja mantido o indeferimento e o consequente arquivamento, os recorrentes solicitam que o procedimento seja encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão.

Blogueiro confunde recurso com decisão do MPSC

Um blogueiro local publicou uma nota no mínimo equivocada sobre o caso, ao afirmar que a denúncia não teria fundamento. Na realidade, como já esclarecido, está em tramitação um recurso contra o indeferimento, que será reanalisado pelo Ministério Público após o prazo concedido ao Município para apresentar suas contrarrazões.

Outra situação inusitada, possivelmente decorrente do desconhecimento sobre a clara diferença entre uma matéria jornalística e uma manifestação oficial do Ministério Público, ocorreu quando o blogueiro reproduziu quase integralmente o texto que apresentava o conteúdo do recurso, afirmando categoricamente que se tratava de uma “decisão” do órgão. Na realidade, a matéria tratava do recurso protocolado pelos noticiantes, e não de uma decisão do MPSC.

O espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura de Lages, da ACIL, da CDL e dos demais envolvidos.