Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional em 2027


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Redação Santa Catarina em Pauta

Mudança no calendário exige atenção de empresários e contadores para evitar pendências e definir a forma de recolhimento dos novos tributos – Foto: Magnific

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e faz parte das mudanças adotadas para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo.

A principal novidade é a alteração do calendário. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte ocorre em setembro, e não mais em janeiro.

Devem solicitar a opção neste mês as empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. A exigência também vale para empresas que já são optantes, mas possuem registro de exclusão com efeitos futuros e pretendem permanecer no regime.

Se o pedido for aprovado, a inclusão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e não possuem registro de exclusão futura não precisam fazer uma nova solicitação.

Antes de realizar o pedido, a recomendação é verificar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a entrada no regime. Caso existam irregularidades, elas precisam ser regularizadas dentro do prazo.

Escolha sobre IBS e CBS

Além da adesão ao Simples Nacional, setembro traz uma segunda decisão para as empresas: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos previstos na Reforma Tributária.

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples terão duas possibilidades. A primeira é manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do próprio Simples Nacional. Nesse caso, não é necessário fazer uma opção específica em setembro.

A segunda alternativa é escolher o regime regular para IBS e CBS. Nessa modalidade, a empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

A escolha pelo regime regular feita em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão pode ter reflexos no fluxo de caixa, na utilização de créditos tributários e nas relações comerciais das empresas. Por isso, a análise deve ser feita com atenção por empresários e profissionais da contabilidade.

Cancelamento pode ser feito até novembro

Tanto o pedido de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026.

Também há uma regra específica para empresas abertas no fim de 2026. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a opção realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece inalterado. A opção pelo Simples continua sendo feita em janeiro, e o MEI não poderá escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Serviço

Quem deve fazer a opção: empresas que não estão no Simples e querem ingressar em 2027; e empresas optantes com exclusão futura que desejam permanecer no regime.

Prazo para solicitar: de 1º a 30 de setembro de 2026.

Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Prazo para cancelamento: até 30 de novembro de 2026.

MEI: não houve mudança no calendário; a opção permanece em janeiro.

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